Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 4/2011 - VPCRE

Dispõe sobre a delegação da gerência do sistema de frequência, no âmbito da VPCRE, em observância à Portaria da Presidência nº 538/2009.

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Gilberto Marques Filho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TRE-GO nº 173/2011, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e Portaria da Presidência nº 538/2009,

CONSIDERANDO que compete ao dirigente máximo da unidade a gerência do sistema de freqüência de seus respectivos servidores;

CONSIDERANDO o permissivo legal que autoriza a delegação do sistema de frequência,

RESOLVE:

Art. 1° Delegar a gerência do sistema de frequência, no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria, à Assessora Especial da Vice-Presidência e Corregedoria, Hélia Francé Monteiro, a quem compete acompanhar todos os procedimentos inerentes à frequência.

Art. 2° Em suas ausências e impedimentos, a atribuição de gerência do sistema de frequência é repassada, imediatamente, ao Assessor da Vice-Presidência e Corregedoria, Saulo Ricardo de Oliveira Freitas.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos sete dias do mês junho do ano de dois mil e onze.

GILBERTO MARQUES FILHO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°111, de 22.06.2011, p. 8