Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 3/2011 - VPCRE

Dispõe sobre as inspeções ordinárias dos serviços cartorários e designação de servidores para os trabalhos.

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Gilberto Marques Filho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, art. 26, §§ 1º e 2º, pelas Res. TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, art. 8º e Resolução TSE nº 21.538/03, de 14 de outubro de 2003, art. 56, caput, e pela Resolução TRE-GO n.º 173/2011 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, art. 20,

CONSIDERANDO que ao Corregedor Regional Eleitoral compete proceder às inspeções e correições dos serviços eleitorais das zonas de toda a circunscrição, Res. TSE n.º 7.651/65 – art. 8º;

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Resolução TSE nº 21.538/03, que autoriza o Corregedor Regional, no âmbito de sua jurisdição, sempre que entender necessário, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designado, inspecionar os serviços eleitorais da circunscrição, visando identificar eventuais irregularidades e proceder às correições necessárias;

CONSIDERANDO a importância das inspeções como instrumento de orientação e correição,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a realização de inspeções ordinárias nos cartórios eleitorais no exercício de 2011.

Art. 2° Designar os servidores Saulo Ricardo Oliveira Freitas, Hélia Francé Monteiro, Juliana Saddi, Wagner da Silva Abreu, Leonardo Sapiência Santos, Guilherme Vila, Alex Inocêncio Cruvinel, Roberta Wolpp Gonçalves, Josiel Messias da Mota, Jacqueline Lopes Severino Ferro, Marina Viana Pereira, Cláudia de Sousa Cardoso, Natalia Drummond Braga, Flávia Gonçalves Silveira, Eneida de Oliveira Araújo Silva, Gislene Goulart de Souza, Melissa Vieira dos Santos Valente, Leila Morais Faria Cunha, Paulo Sérgio Taira e Loirí Schwingel para atuarem nos trabalhos de inspeção, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais – SICEL e, ao final, apresentar Relatório Circunstanciado de Inspeção e Correição ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de correição.

Parágrafo único. Quando da realização dos trabalhos, o Assessor da Vice-Presidência e Corregedoria indicará os servidores que deverão compor cada comissão.

Art. 3° O Corregedor Regional Eleitoral poderá acompanhar pessoalmente a comissão nos trabalhos de inspeção nos Cartórios Eleitorais.

Art. 4° Expeça-se comunicação ao Juiz(a) Eleitoral.

Art. 5° Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral;

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura e revogará a Portaria VPCRE nº 1/2011.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 6 dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

GILBERTO MARQUES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE, nº 111, de 22.06.2011, p. 9