Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 1/2011 - VPCRE

Revogada pela Portaria VPCRE nº 3/2011

Dispõe sobre as inspeções ordinárias dos serviços cartorários e designação de servidores para os trabalhos.

O Desembargador Rogério Arédio Ferreira, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, com fulcro nos arts. 26, §2º, IV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e 8º , caput, da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965,

Considerando que ao Corregedor Regional Eleitoral compete inspecionar os serviços eleitorais das zonas de toda a circunscrição, (Res. TSE nº 7.651/65, art. 8º);

Considerando o disposto no art. 56 da Resolução TSE nº 21.538/03, que autoriza o Corregedor Regional, no âmbito de sua jurisdição, sempre que entender necessário, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores, inspecionar os serviços eleitorais da circunscrição;

Considerando a importância das inspeções como instrumento de orientação e correição,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a realização de inspeções ordinárias nos cartórios eleitorais desta Circunscrição, exercício de dois mil e onze (2011).

Art. 2° Designar os servidores Leonardo Hernandez Santos Soares, Lafaiete Ribeiro de Campos, Juliana Saddi, Daniel Boaventura França, Linda Valéria Ribeiro Pereira , Tatiana Fernandes de Oliveira, Loirí Schwingel, Letícia Pires Borges, Adriano Reis da Cunha, Priscilla Costa Ferreira de Britto, Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro, Edmarkson Ferreira de Araújo, Carlúcio José Vilela, Rodney Yunes Junior, Sérgio Pacheco de Moraes, Leila Morais Faria Cunha, Zulema de Cássia Gonçalves e Ricardo Barbalho Marques, para atuarem nos trabalhos de inspeção, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais – SICEL e, ao final, apresentar Relatório Circunstanciado de Inspeção ao Corregedor que, se for o caso, determinará providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou a abertura de correição.

Parágrafo único. Quando da realização dos trabalhos, o Assessor Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria indicará os servidores para composição das respectivas comissões.

Art. 3° O Corregedor Regional Eleitoral poderá acompanhar pessoalmente os servidores acima relacionados nos trabalhos de inspeção junto aos cartórios eleitorais.

Art. 4° Expeçam-se as comunicações aos juízes eleitorais, conforme roteiro de viagens.

Art. 5° Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2011. .

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°020, de 04.02.2011, p. 2