9 - Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes e infrações administrativas contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
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Porcentagem
| Ano: | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Meta: | - | 10% | 10% | 10% | 10% |
A razão entre o total de julgamentos por prescrição em primeiro grau em relação ao total de julgamentos de processos relativos à improbidade administrativa, à corrupção e aos ilícitos eleitorais, conforme tabelas de classes e assuntos correspondentes na TPU.
Quanto menor, melhor
Avaliar a efetividade da entrega jurisdicional em primeiro grau em relação a processos prioritários por tratarem de Improbidade Administrativa, Corrupção e a Ilícitos Eleitorais.
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onde: