Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 407/2024

Institui o Comitê de Direitos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 11, inciso XII, da Resolução TRE-GO n° 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a decisão da Presidência nos autos do Processo SEI nº 23.0.000002196-2, que autorizou a adesão deste Tribunal ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, mediante o Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2022;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida nos autos do processo SEI nº 22.0.000018234-0, que autorizou a adesão deste Tribunal ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, mediante a assinatura do Termo de Adesão do Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2022;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida nos autos do processo SEI nº 24.0.000000660-9, que autorizou a adesão deste Tribunal ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples;

CONSIDERANDO a autorização do Diretor-Geral nos autos do processo SEI nº 22.0.000018234-0, que autorizou a criação de Comitê de Direitos Humanos, de caráter deliberativo, abrangendo questões de Equidade Racial, Povos Originários e Diversidades para atuar no âmbito do Regional goiano.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Comitê de Direitos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, doravante denominado Comitê, com o objetivo de promover iniciativas para combater e corrigir desigualdades, assegurando a efetividade das ações relacionadas a equidade racial, povos originários, diversidade e inclusão.

Art. 2° O Comitê terá caráter deliberativo e atuará no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em conformidade com os termos do Termo de Cooperação Técnica nº 19/2022 e do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2022.

Art. 3° Compete ao Comitê de Direitos Humanos:

I - Propor e acompanhar a implementação de políticas e ações afirmativas voltadas para a promoção da equidade racial, povos originários, diversidade e inclusão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

II - Elaborar planos e programas de formação inicial e continuada sobre direitos humanos, gênero, raça e etnia, em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Justiça;

III - Promover ações de conscientização e combate ao racismo estrutural e outras formas de discriminação no ambiente de trabalho e na sociedade em geral;

IV - Realizar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas e práticas institucionais voltadas para a equidade racial, povos originários, diversidade e inclusão;

V - Estabelecer parcerias e promover o diálogo com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa para o fortalecimento das ações do Comitê.

Art. 4° O Comitê será composto por representantes indicados pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, pela Corregedoria Regional Eleitoral, pela Diretoria-Geral, pela Escola Judiciária Eleitoral e pela Gestão local do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2024.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 154, de 03.06.2024, páginas 51 e 52.