Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO Nº 402/2024

Altera a Resolução TRE-GO n° 188, de 27 de junho de 2012, que dispõe sobre a realização de exames médicos periódicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as solicitações de zonas eleitorais visitadas no âmbito do Projeto "SGP Vai até Você", acerca da necessidade de se criar mecanismos que facilitem a realização dos exames periódicos pelas servidoras e servidores;

CONSIDERANDO que em diversas cidades do interior do Estado de Goiás não há disponibilidade de profissionais, clínicas ou laboratórios para a realização de todos os tipos de exames solicitados;

CONSIDERANDO que a realização dos exames periódicos visa, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores e servidoras, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026, revisado para o triênio 2024-2026, que possui entre suas iniciativas "Aprimorar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho",

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §4º do art. 5º da Resolução n° 188/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:

§ 4° O(A) servidor(a) terá direito a ausência abonada para realização dos exames, da seguinte forma:
I - 1 (um) dia quando os exames forem realizados na localidade de lotação ou em localidade com distância menor que 150 quilômetros da unidade de lotação;
II - 2 (dois) dias quando os exames forem realizados em localidade com distância de 150 a 300 quilômetros da unidade de lotação; e
III - 3 (três) dias quando os exames forem realizados em localidade com distância maior que 300 quilômetros da unidade de lotação."

Art. 2º Acrescentar os parágrafos 7º, 8° e 9° ao art. 5º da Resolução n° 188/2012, que vigorarão com a seguinte redação:


"§ 7° Para fins de determinação do número de dias de abono previsto no § 4º, a que terá direito o (a) servidor(a) que se encontra atuando em regime de teletrabalho, será utilizado o endereço residencial cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos."

"§ 8° O requerimento deverá ser enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas, em formulário próprio disponível no SEI, instruído com cópia da solicitação de realização dos exames periódicos; cópia do protocolo dos exames realizados; indicação dos dias de ausência a serem abonadas; anuência da chefia imediata ou do servidor substituto, em caso de ausência do titular da unidade ou quando o beneficiário for o próprio titular; e justificativa da razão da escolha de realização dos exames em localidade diversa de sua unidade de lotação, quando for o caso."

"§ 9° Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas o juízo sobre o deferimento do requerimento previsto no parágrafo anterior, apreciando, inclusive, as justificativas apresentadas para realização de exames fora da localidade de lotação."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de abril de 2024.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 109, de 25.04.2024, páginas 59 e 60.