Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 397/2024

Altera a Resolução TRE-GO nº 361/2022, que instituiu a Política e o Programa de Integridade no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução TRE-GO nº 361/2022 para acréscimo de atividades de à atual política de integridade, assim como compliance para a respectiva adequação à estrutura organizacional atualizada do TRE-GO;

CONSIDERANDO a instrução do procedimento administrativo SEI nº 23.0.000007709-7;

RESOLVE:

Art. 1° O Preâmbulo da Resolução TRE-GO nº 361/2022, que institui a Política e o Programa de Integridade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;"

Art. 2° O §1º do art. 1º da Resolução TRE-GO nº 361/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A Política de Integridade tem o propósito de promover institucionalmente princípios, valores e diretrizes que disseminem a cultura e gestão da integridade e do compliance no âmbito deste Tribunal Eleitoral, assegurando, de forma razoável, o cumprimento da sua missão, visão e objetivos estratégicos."

Art. 3° Acrescentar o inciso IX e parágrafo 2º ao Artigo 8º da Resolução TRE-GO nº 361/2022, os quais deverão ter a seguinte redação:

"IX - Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos." (...)

"§ 2º Compete à Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos (AGIOE) coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do plano de integridade do TRE-GO, visando à promoção da ética, da transparência e da responsabilidade no âmbito do Tribunal."

Art. 4° O art. 10 e respectivos parágrafos 3º e 4º da Resolução TRE-GO nº 361/2022 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 10. O Plano de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás será elaborado pela Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos (AGIOE), observadas as disposições desta Resolução e demais normatizações pertinentes, que submeterá a minuta de regulamentação à aprovação da Presidência, após manifestação prévia quanto ao tema da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e da Diretoria-Geral." (...)

 "§ 3º O Plano de Integridade deverá ser revisado periodicamente pelas Assessorias de Planejamento das unidades, Corregedoria, Ouvidoria Regional Eleitoral, Comissão de Ética e Comitê de Gestão de Riscos.

§ 4º Compete à Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos e ao Comitê de Gestão de Riscos a responsabilidade pela implementação executiva do Programa de Integridade deste Tribunal Regional, bem como o acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade correspondentes."

Art. 5° O Artigo 11 e § 1º da Resolução TRE-GO nº 361/2022 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 11. O Tribunal deverá promover o fortalecimento institucional da consciência crítica sobre a problemática da integridade e o incentivo à participação individual e coletiva nas práticas de prevenção e combate a atos de fraude e corrupção, com disseminação de ações que visem ao fortalecimento da cultura de integridade e do compliance.

§ 1º As atividades de ambientação de novos servidores e colaboradores deverão difundir a política de integridade e compliance, de modo a consolidar a cultura organizacional."

Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de março de 2024.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 43, de 11.03.2024, páginas 29 a 31.