Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO Nº 379/2022

Altera a Resolução TRE/GO nº 376/2022, que dispõe sobre a concessão, aplicação, distribuição e comprovação de pagamento do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de preparação e realização das Eleições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 1.041, de 25 de outubro de 2022, publicada no DOU nº 204, Seção 1, de 26 de outubro de 2022, p. 112, que estabeleceu novo valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores para o segundo turno das Eleições Gerais de 2022;

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo SEI nº 22.0.000012431-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 2º da Resolução TRE/GO nº 376, de 15 de setembro de 2022, nos seguintes termos:

"Art. 2º (...)

 § 3º O valor do auxílio-alimentação, no segundo turno das Eleições de 2022, será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mesário ou colaborador, em observância ao limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral e à disponibilidade orçamentária."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, aos 26 dias do mês de outubro de 2022.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 273, de 29.10.2022, página 33.