Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 342/2020

Altera o art. 6° da Resolução TRE-GO N° 328/2020, para especificar as localidades que deverão instalar Mesas Receptoras de Justificativas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 15 da Resolução TSE n° 23.611, de 19 de dezembro de 2019, que atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a competência para determinar o recebimento das justificativas, nas condições que estabelece;

CONSIDERANDO que a forma preferencial de apresentação de justificativa eleitoral será através de ferramenta do aplicativo "e-Título" nos dias e horários de votação (https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral),

RESOLVE:

Art. 1° O art. 6° da Resolução TRE-GO n° 328/2020, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° No segundo turno, será obrigatória a instalação de mesa receptora de justificativas:

I - nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, onde não ocorra eleição em 2° turno, deverá ser instalada uma MRJ por Zona Eleitoral, no mínimo, podendo funcionar nos cartórios eleitorais ou outro(s) local(is) que melhor atenda(m) o eleitor, a critério de cada Juiz Eleitoral.

II - nos municípios de Rio Verde e Luziânia deverá ser instalada, no mínimo, uma MRJ em cada localidade, podendo funcionar nos cartórios eleitorais ou outro(s) local(is) que melhor atenda(m) o(s) eleitor(es), a critério das Zonas Eleitorais."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 230, de 29.10.2020, página 14.