Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 338/2020

Altera a Resolução TRE/GO n° 247, de 22 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 291, de 23 de agosto de 2019, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1° A Resolução TRE/GO n° 247, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente da Justiça Eleitoral de Goiás, diretamente vinculada à Presidência, cuja atuação deverá seguir as diretrizes constantes da Resolução n° 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça." (NR)

"Art. 2°.........................................................................................

.....................................................................................................

V - Assessor de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento;

......................................................................................................

VII - Representante da Associação dos Magistrados de Goiás;

VIII - Assistente de Planejamento de Eleições.

.....................................................................................................

§ 3° A Presidência deste Tribunal poderá, de ofício ou a requerimento da Comissão, convidar um Oficial superior da Polícia Militar para auxiliar na elaboração do planejamento de segurança das Eleições, e exercer a coordenação das atividades dos órgãos militares relativas à segurança pública nos pleitos eleitorais." (NR)

"Art. 3°..........................................................................................

I - elaborar plano de segurança orgânica, proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados;

II - deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial, formulados por magistrados, associação de magistrados ou pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive representando pelas providências do art. 9° da Lei n° 12.694, de 2012, e solicitar, se entender cabível, a adoção de medidas à Polícia Judiciária;

......................................................................................................

X - assegurar, prestando apoio ao Corpo de Bombeiros e à Seção de Atenção à Saúde (SEATS), a efetivação dos serviços de Brigada de Incêndio e de Primeiros Socorros;

......................................................................................................

XIV - receber originariamente pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta Resolução e adotar, sem prejuízo das demais providências inerentes às suas atribuições, as medidas de que tratam os incisos III e IV do art. 9° da Resolução n° 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça;

XV - executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, desde que compatíveis com seus objetivos." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de setembro de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 175, de 23.09.2020, páginas 58 e 59.