Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 247/2016

Dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XII, da Resolução TRE/GO n° 173/2011 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 104, de 6 de abril de 2010, que trata das medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 176, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as Resoluções TRE-AC n° 1.685/2014 e TRE-CE n° 532/2013, que dispõem sobre Comissão de Segurança Permanente;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-TO n° 332/2015, que dispõe sobre a criação de Gabinete de Segurança Institucional,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente da Justiça Eleitoral de Goiás, diretamente vinculada à Presidência, cuja atuação deverá seguir as diretrizes constantes da Resolução n° 104/2010 e da Resolução n° 176/2013, todas do Conselho Nacional de Justiça. (Alterada pela Resolução 338/2020)

Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente da Justiça Eleitoral de Goiás, diretamente vinculada à Presidência, cuja atuação deverá seguir as diretrizes constantes da Resolução n° 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2° A Comissão de Segurança Permanente é constituída pelos seguintes membros:

I - um juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, indicado pelo Presidente;

II - um juiz eleitoral, em exercício na Capital, indicado pelo Vice-Presidente e Corregedor;

III - Diretor-Geral;

IV - Secretário de Administração e Orçamento;

V - Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento; (Alterada pela Resolução 338/2020)

V - Assessor de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento;

VI - Chefe da Seção de Segurança e Transportes.

VII - Representante da Associação dos Magistrados de Goiás; (Redação dada pela Resolução 338/2020)

VIII - Assistente de Planejamento de Eleições. (Redação dada pela Resolução 338/2020)

§ 1° A Comissão será presidida pelo juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

§ 2° Nos anos eleitorais, para os fins do disposto no inciso XIII do artigo 3°, serão convidados a auxiliar os trabalhos da Comissão de Segurança Permanente, representantes dos seguintes órgãos de segurança:

I - Polícia Militar;

II - Exército Brasileiro;

III - Polícia Federal;

IV - Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás;

V - Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás;

VI - Polícia Rodoviária Federal;

VII - outras instituições de segurança pública, a critério do presidente da Comissão.

§ 3° A Presidência deste Tribunal poderá, de ofício ou a requerimento da Comissão, convidar um Coronel da Polícia Militar para auxiliar na elaboração do planejamento de segurança das Eleições, e exercer a coordenação das atividades dos órgãos militares relativas à segurança pública nos pleitos eleitorais. (Alterada pela Resolução 338/2020)

§ 3° A Presidência deste Tribunal poderá, de ofício ou a requerimento da Comissão, convidar um Oficial superior da Polícia Militar para auxiliar na elaboração do planejamento de segurança das Eleições, e exercer a coordenação das atividades dos órgãos militares relativas à segurança pública nos pleitos eleitorais.

Art. 3° A Comissão de Segurança Permanente deverá:

I - elaborar o plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco; (Alterada pela Resolução 338/2020)

I - elaborar plano de segurança orgânica, proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados;

II - deliberar sobre pedidos de proteção especial, formulados por magistrados ou pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, e solicitar, se entender cabível, a adoção de medidas à Polícia Judiciária; (Alterada pela Resolução 338/2020)

II - deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial, formulados por magistrados, associação de magistrados ou pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive representando pelas providências do art. 9° da Lei n° 12.694, de 2012, e solicitar, se entender cabível, a adoção de medidas à Polícia Judiciária;

III - divulgar entre os magistrados a escala de plantão dos agentes de segurança, com os nomes e os números dos telefones móveis;

IV - elaborar plano de formação de instrutores para preparação de agentes de segurança, em convênio com a Polícia Federal, Polícias Estaduais e outros órgãos de natureza policial ou de inteligência;

V - assessorar a Presidência do Tribunal no planejamento, execução e manutenção da segurança institucional da Justiça Eleitoral de Goiás;

VI - manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados, servidores e patrimônio do Tribunal, de ofício ou quando solicitado pelo Presidente ou pelo Corregedor;

VII - solicitar às autoridades policiais, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade de magistrados, servidores e colaboradores, bem como do patrimônio do Tribunal;

VIII - registrar e acompanhar as ocorrências policiais deflagradas em unidades deste Tribunal, bem como aquelas que guardam relação com suas atividades administrativas ou jurisdicionais;

IX - auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas e demais bens do Tribunal;

X - assegurar, prestando apoio ao Corpo de Bombeiros e à Seção de Assistência Médica e Social SEAMS, a efetivação dos serviços de Brigada de Incêndio e de Primeiros Socorros; (Alterada pela Resolução 338/2020)

X - assegurar, prestando apoio ao Corpo de Bombeiros e à Seção de Atenção à Saúde (SEATS), a efetivação dos serviços de Brigada de Incêndio e de Primeiros Socorros;

XI - manter o Presidente e o Corregedor informados sobre assuntos relevantes de segurança que repercutem perante a opinião pública;

XII - manter intercâmbio com outras instituições para troca de informações relacionadas à segurança da instituição;

XIII - no período eleitoral, planejar, coordenar e executar, em conjunto com os demais órgãos de segurança pública, a segurança e a manutenção da ordem pública no Estado de Goiás, com vistas à garantia do livre exercício do voto, observadas as competências de cada órgão;

XIV - executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, desde que compatíveis com seus objetivos. (Alterada pela Resolução 338/2020)

XIV - receber originariamente pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta Resolução e adotar, sem prejuízo das demais providências inerentes às suas atribuições, as medidas de que tratam os incisos III e IV do art. 9° da Resolução n° 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça;

XV - executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, desde que compatíveis com seus objetivos. (Redação dada pela Resolução 338/2020)

Art. 4° Compete ao Presidente da Comissão:

I - organizar a Comissão, atribuindo funções a cada um de seus integrantes;

II - organizar a escala de serviço e o sistema de plantão, se necessário;

III - coordenar as atividades da Comissão nas suas atribuições diárias e nas suas missões específicas;

IV - solicitar equipamentos necessários ao exercício das funções da Comissão;

V - distribuir aos integrantes da Comissão os equipamentos a serem utilizados;

VI - propor ao Presidente do Tribunal:

a) plano de segurança interna, onde constarão as condições e fatores de risco institucional, nele compreendidos o plano de abandono emergencial do prédio, o plano de contingência de risco e o plano de proteção contra incêndio;

b) limitação do acesso e trânsito de pessoas e bens, nos prédios de uso da Justiça Eleitoral, mediante procedimentos de identificação, monitoramento e outros;

c) normas de segurança referentes às sessões e audiências, ou para situações especiais em que for solicitada sua atuação.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá delegar a um servidor as atribuições constantes nos incisos I a V.

Art. 5° Os servidores integrantes da Comissão, independentemente do local de lotação, poderão ser convocados para atuar em outras localidades de interesse da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A avaliação da necessidade de deslocamento de servidores para outras localidades é de responsabilidade do presidente da Comissão, e dependerá de autorização prévia da Presidência do Tribunal.

Art. 6° A Comissão apresentará, até os dias 30 de junho e 19 de dezembro, relatório semestral de suas atividades à Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor poderão solicitar, em anos eleitorais, relatórios complementares.

Art. 7° O Tribunal poderá celebrar convênios com órgãos públicos de segurança e inteligência, a fim de obter apoio operacional às atividades da Comissão de Segurança Permanente.

Art. 8° O Presidente do Tribunal expedirá os atos necessários ao fiel cumprimento desta Resolução e resolverá os casos omissos.

Art. 9° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Corregedor

Dr. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA

Juiz Membro

Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY

Juiz Membro

Dr. ABEL CARDOSO MORAIS

Juiz Membro

Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro

Dr. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR

Juiz Membro

Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 36, de 29.02.2016, páginas 2 a 5.