Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 335/2020

Altera a Resolução TRE/GO n° 254, de 21 de julho de 2016, que dispõe sobre a concessão, aplicação, distribuição e comprovação de pagamento do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos de preparação e realização das Eleições.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a otimização das seções eleitorais do Estado de Goiás para as Eleições Municipais de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o quantitativo de colaboradores de apoio logístico convocados pelas zonas eleitorais para atender os eleitores nos dias de votação nas Eleições Municipais de 2020;

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar o parágrafo 5° ao artigo 2° da Resolução TRE/GO n° 254, de 21 de julho de 2016:

§5° Para as Eleições Municipais de 2020, a concessão do benefício alimentação aos demais colaboradores referidos no § 3°, fica limitado ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total de membros das mesas receptoras de votos nomeados.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de setembro de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 171, de 17.09.2020, página 82.