RESOLUÇÃO N° 311/2019
Altera a Resolução TRE-GO nº 304/2019, que dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos pertinentes ao empréstimo de urnas para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares em 06/10/2019, nos municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares, a serem realizadas em 06/10/2019, acontecerão em 138 municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a realização do evento de carga e lacre das urnas eletrônicas, de forma centralizada, com a supervisão da área técnica de tecnologia da informação, implica em maior controle e segurança nos procedimentos;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás pelo transporte das urnas eletrônicas até às Zonas Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 14, 15 e o Anexo I da Resolução TRE-GO n° 304, de 13 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 14. As Urnas Eletrônicas serão preparadas e lacradas pelos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás ou por técnicos indicados, no período de 19 a 27/09/2019, exclusivamente em dias úteis, das 8:00 h às 20:00 h, e o evento poderá será acompanhado pela Comissão Eleitoral e Ministério Público.
§ 1º Os procedimentos serão realizados na Central de Armazenamento de Urnas, localizada no Edifício Messias de Souza Costa, Anexo II deste Tribunal, situado na Rua 17-A, esquina com a 25-A, Qd. 63-A, Lt. 01-E, Setor Aeroporto, nesta Capital.
§ 2° Não estará disponível o reconhecimento biométrico para identificação do eleitor e áudio durante a votação."
"Art. 15. As Urnas Eletrônicas serão transportadas para as sedes das Zonas Eleitorais, no período de 23/09/2019 a 02/10/2019, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás."
Art. 2°Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
ANEXO I
RESOLUÇÃO TRE-GO Nº 304/2019
CALENDÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE URNAS PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DO ESTADO DE GOIÁS
MAIO DE 2019
20 de maio
Último dia para o eleitor regularizar situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, para votar nas Eleições dos Conselhos Tutelares.
31 de maio
Último dia para requerer o empréstimo de urnas eletrônicas ou de lona perante o Cartório Eleitoral, estimando o quantitativo a ser utilizado e locais de votação, bem como, a quantidade de candidatos para os quais cada eleitor poderá votar conforme a legislação de cada Município.
JUNHO DE 2019
10 de junho
O Tribunal disponibilizará, em seu sítio eletrônico, os municípios que serão atendidos com o empréstimo de urnas eletrônicas ou de lona.
Data a partir da qual a Coordenadoria de Sistemas Eleitorais disponibilizará no sítio da Justiça Eleitoral o quantitativo de eleitores por seção eleitoral nos locais de votação.
Os eleitores aptos, constantes do cadastro eleitoral até 10 de junho de 2019, poderão votar nas Eleições dos Conselhos Tutelares.
24 de junho
Prazo final para as Comissões Eleitorais informarem à STI, pelo endereço eletrônico os locais de votação e a definição das seções eleitorais, indicando as respectivas agregações das mesas receptoras de voto.
JULHO DE 2019
30 de julho
Data final para as Comissões Eleitorais encaminharem à Secretaria de Tecnologia da Informação, pelo endereço eletrônico cmdca2019@tre-go.jus.br, os dados preliminares das candidaturas para que o Tribunal realize as configurações dos dados da eleição e dos sistemas.
AGOSTO DE 2019
9 de agosto
Último dia para as Comissões Eleitorais indicarem pessoas para realizar o suporte técnico nas urnas eletrônicas.
15 de agosto
Último dia para as Comissões Eleitorais encaminharem à STI, pelo endereço eletrônico cmdca2019@tre-go.jus.br até 15/08/2019, os dados definitivos das candidaturas, para que o Tribunal realize os ajustes nos dados da eleição e nas configurações dos sistemas.
26 de agosto
Último dia para as Comissões Eleitorais validarem a relação de candidatura divulgada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/GO e apontarem eventual inconsistência entre os dados do relatório e os informados pelas Comissões Eleitorais, sob pena de não ser realizada a preparação das urnas eletrônicas.
30 de agosto
Último dia para as Comissões Eleitorais validarem os dados da eleição encaminhados à Justiça Eleitoral, inclusive as eventuais correções de inconsistências entre dados do relatório e os informados pelas Comissões Eleitorais, bem como autorizar a preparação das urnas informando à Secretaria de Tecnologia da Informação, por intermédio do e-mail cmdca2019@tre-go.jus.br.
SETEMBRO DE 2019
15 de setembro
Data final para as Comissões Eleitorais comporem suas mesas receptoras.
19 de setembro
Data inicial de preparação das Urnas Eletrônicas.
23 de setembro
Data inicial da entrega das Urnas Eletrônicas nas sedes das Zonas Eleitorais.
Data inicial para a Secretaria de Tecnologia da Informação expedir as orientações aos técnicos de suporte.
27 de setembro
Data final de preparação das Urnas Eletrônicas para votação.
OUTUBRO DE 2019
2 de outubro
Data final de entrega dos cadernos de votação às Comissões Eleitorais por intermédio do sítio do TRE/GO.
Data final da entrega das Urnas Eletrônicas nas sedes das Zonas Eleitorais.
3 de outubro
Data final para a Secretaria de Tecnologia da Informação expedir as orientações aos técnicos de suporte.
Data a partir da qual estarão disponíveis no Cartório Eleitoral, das 12h às 18h, as Urnas e Cabinas de Votação para as Comissões Eleitorais realizarem o transporte e a guarda.
4 de outubro
Data final em que estarão disponíveis no Cartório Eleitoral, das 12h às 18h, as Urnas e Cabinas de Votação para as Comissões Eleitorais realizarem o transporte e a guarda.
DIAS DAS ELEIÇÕES
6 de outubro
Realização das eleições unificadas para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares
8 de outubro
Data final em que deverão ser entregues, pela Comissão Eleitoral, as urnas eletrônicas e cabinas de votação nos Cartórios Eleitorais até às 18h.
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 173, de 18.09.2019, páginas 3-5.