Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 304/2019

Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos pertinentes ao empréstimo de urnas para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares em 06/10/2019, nos municípios do Estado de Goiás.

.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 22.685/2007 e a Resolução TRE-GO n° 145/2008, que estabelecem normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas;

CONSIDERANDO a Resolução n° 170, de 10/12/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, que instituiu a eleição unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, ou seja, no dia 06/10/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relacionados à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas para a realização das eleições dos Conselhos Tutelares dos municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de estabelecer maior transparência, segurança e agilidade nos trabalhos de preparação das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela coordenação e organização das Eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é das respectivas Comissões Eleitorais instituídas em cada Município;

CONSIDERANDO não haver previsão orçamentária para a realização das atividades que envolvam a logística das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares para o ano de 2019, ante os limites financeiros decorrentes do novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional 95/2016,

RESOLVE:

Art. 1° A organização dos trabalhos para o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado de Goiás, que realizar-se-ão em 06/10/2019, obedecerá às regras constantes desta Resolução e seguirão o Calendário constante do Anexo I.

Parágrafo único. A votação ocorrerá das 8h às 17h.

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO TRE-GO

Art. 2° A responsabilidade do TRE-GO abrange, exclusivamente:

I - parametrização das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares no sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Eleições Comunitárias GEDAI-UE);

II - preparação das Urnas Eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Eleitorais;

III - disponibilização de treinamento a distância, no sítio da Justiça Eleitoral, para os mesários que atuarão nas mesas receptoras de votos, no caso de eleição eletrônica;

IV - apoio técnico para o pessoal alocado pelos Conselhos Tutelares como suporte à Urna Eletrônica;

V - empréstimo das urnas eletrônicas ou de lona, conforme o caso.

CAPÍTULO II

DOS ATOS PREPARATÓRIOS

SEÇÃO I

Art. 3° Os pedidos de empréstimo de urnas para realização das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares devem ser apresentados na respectiva Zona Eleitoral, até 31/05/2019, especificando se o pedido refere-se às urnas eletrônicas ou de lonas, com estimativa do quantitativo de urnas e locais de votação e a quantidade de candidatos para os quais cada eleitor pode votar conforme a legislação de cada Município, devendo também indicar telefone fixo, celular e e-mail do responsável pela Comissão Eleitoral.

Art. 4° O Cartório Eleitoral submeterá à Presidência do Tribunal, para análise técnica e viabilidade de atendimento, os pedidos de empréstimo de urnas.

Art. 5° O Tribunal divulgará, em seu sítio na internet, os municípios que serão atendidos com o empréstimo de urnas eletrônicas ou de lona até 10/06/2019.

SEÇÃO II

DO FECHAMENTO DO CADASTRO

Art. 6° Nos cadernos de votação e da parametrização das urnas eletrônicas constarão os eleitores aptos, constantes do cadastro eleitoral em 10/06/2019.

SEÇÃO III

DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO E DAS SEÇÕES ELEITORAIS

Art. 7° As Comissões Eleitorais deverão informar à Secretaria de Tecnologia da Informação, pelo endereço eletrônico cmdca2019@tre-go.jus.br, os locais de votação e a definição das seções eleitorais, indicando as respectivas agregações, até 24/06/2019, tomando-se como base as informações disponibilizadas pela Coordenadoria de Sistemas Eleitorais no sítio da Justiça Eleitoral, a partir de 10/06/2019.

§ 1° Os dados dos locais de votação e seções deverão ser encaminhados em arquivo, no formato csv, conforme instruções e layout disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação no sítio do TRE/GO.

§ 2° A Comissão Eleitoral que optar por utilizar apenas 01 (um) local de votação no município, poderá classificar os eleitores em ordem alfabética, divididos proporcionalmente entre as seções do referido local.

Art. 8° Serão de responsabilidade das Comissões Eleitorais as atividades de solicitação, segurança, fiscalização, vistoria, controle de acesso, condições de acessibilidade, abertura e fechamento dos locais de votação.

Art. 9° A quantidade de eleitores alocados em cada seção eleitoral deverá obedecer ao limite máximo de 4.000 eleitores.

SEÇÃO IV

DO REGISTRO DE CANDIDATURA

Art. 10. As Comissões Eleitorais deverão entregar à Secretaria de Tecnologia da Informação, pelo endereço eletrônico cmdca2019@tre-go.jus.br, até 30/07/2019, os dados preliminares das candidaturas e, até 15/08/2019, os dados definitivos das candidaturas, no formato csv, conforme instruções e layout disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, no sítio do TRE/GO, contendo:

I - nome do candidato que irá para a urna com até 30 (trinta) caracteres;

II - número do candidato com 3 (três) dígitos (de 101 a 799);

III - foto individual do candidato 5x7, com fundo branco, em arquivo digital no formato JPG, devendo o nome do arquivo digital iniciar com o nome do município ao qual o candidato concorre, seguido do nome do respectivo candidato (Ex: Goiânia-Fulano de Tal.jpg);

IV - quantidade de candidatos para os quais cada eleitor poderá votar, conforme a legislação de cada Município, devendo ser indicado o dispositivo legal, por meio de encaminhamento de cópia da respectiva Lei Municipal.

Parágrafo único. No caso de ser informado nome de candidato com maior quantidade de dígitos expressos no item I, os excedentes serão desprezados no final do nome.

Art. 11. A relação de candidatura expedida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/GO será validada obrigatoriamente pelas Comissões Eleitorais até 26/08/2019.

§ 1° A validação poderá ser feita por qualquer membro da Comissão Eleitoral do respectivo município e abrangerá todos os dados informados.

§ 2° Caso não seja realizada a validação até a data prevista no caput, não será realizada a preparação de Urnas Eletrônicas.

§ 3° Caso seja detectada alguma inconsistência entre dados do relatório e os dados informados pelas Comissões Eleitorais, a Comissão Eleitoral solicitará à Secretaria de Tecnologia da Informação a alteração em tempo hábil, de modo que seja feita nova validação até 30/08/2019.

§ 4° A informação prestada de forma completa pelas Comissões Eleitorais não as isentam da necessidade de validação da relação de candidatos.

SEÇÃO V

DO SUPORTE ÀS URNAS ELETRÔNICAS

Art. 12. As Comissões Eleitorais deverão indicar pessoas para realizarem o suporte técnico nas urnas eletrônicas até 09/08/2019, pelo endereço eletrônico cmdca2019@tre go.jus.br.

§ 1° As pessoas indicadas para atuarem como técnicos deverão ter conhecimento nos procedimentos de carga e lacre das urnas eletrônicas, treinamento dos mesários, montagem das seções e suporte no dia da eleição.

§ 2° As orientações técnicas serão repassadas pelas unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação, no período de 23/09/2019 a 03/10/2019, exclusivamente em dias úteis e no horário normal de expediente.

SEÇÃO VI

DA COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS

Art. 13. A seleção e treinamento dos membros das mesas receptoras é de competência exclusiva das Comissões Eleitorais.

§ 1° As Comissões Eleitorais deverão compor suas mesas receptoras até 15/09/2019.

§ 2° A Justiça Eleitoral irá disponibilizar material de treinamento sobre o uso da urna eletrônica no sítio da internet.

SEÇÃO VII

DA PREPRARAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS

Art. 14. As Urnas Eletrônicas serão preparadas pelo suporte técnico indicado, com acompanhamento da Comissão Eleitoral, supervisionados por servidor da Justiça Eleitoral, no período de 23/09 a 03/10/2019, exclusivamente em dias úteis e no horário normal de expediente.

Parágrafo único. Não estará disponível o reconhecimento biométrico para identificação do eleitor e áudio durante a votação.

SEÇÃO VIII

DA ENTREGA DAS URNAS

Art. 15. As Urnas eletrônicas deverão ser transportadas para as sedes das Zonas Eleitorais, no período de 16 a 20/09/2019, pelo TRE-GO.

Art. 16. As Urnas eletrônicas ou de lona e as cabinas de votação deverão ser retiradas nos Cartórios Eleitorais pelas Comissões Eleitorais nos dias 03 e 04/10/2019, das 12h às 18h.

Parágrafo único. O representante da Comissão Eleitoral, responsável pela retirada e transporte das Urnas, deverá assinar o Termo de Recebimento constante do ANEXO II, em nome da Comissão, com o compromisso de zelar pelo patrimônio recebido, sob as penas da lei, bem como de realizar a devolução até às 18h do dia 08/10/2019.

CAPÍTULO III

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 17. As Comissões Eleitorais deverão providenciar a totalização da eleição por meios próprios.

§ 1° As Comissões Eleitorais deverão entregar à STI, pelo endereço eletrônico cmdca2019@tre-go.jus.br , quando houver o uso da urna eletrônica, a imagem digital de 01 (uma) das vias impressas do boletim de urna de cada mesa receptora de voto.

§ 2° Nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, excepcionalmente, poderá haver a totalização pela Justiça Eleitoral, desde que seja disponibilizado sistema de totalização próprio pelo Tribunal Superior Eleitoral e se assim requerer a Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. As Comissões Eleitorais deverão expor, de forma visível aos votantes, em cada local de votação e em cada seção eleitoral, cartaz contendo a informação que a Justiça Eleitoral não é responsável pela organização e coordenação da eleição dos Conselhos Tutelares, conforme modelo constante do ANEXO III.

Art. 19. Fica proibida a divulgação de comunicados pelas Comissões Eleitorais que subentenda que a Justiça Eleitoral está coordenando ou organizando o processo de escolha, que é objeto das Eleições dos Conselhos Tutelares.

Art. 20. Não será realizada eleição eletrônica nas seguintes situações:

I - em caso de impedimento, problema técnico ou não atendimento de exigências técnicas e dos prazos estabelecidos nesta Resolução, que inviabilize a utilização de urnas eletrônicas.

II - por opção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Comissão Eleitoral.

Art. 21. Nenhum material de eleição será fornecido em meio impresso pela Justiça Eleitoral, tais como cédulas, cartazes etc.

Parágrafo único. Os cadernos de votação serão entregues exclusivamente em meio digital às Comissões Eleitorais, no sítio do TRE/GO, até 02/09/2019.

Art. 22. A realização de plantão pelas unidades da Justiça Eleitoral será definida pela Diretoria-Geral.

Art. 23. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Goiás.

Goiânia, 13 de maio 2019.

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO

Presidente em substituição


ANEXO I


CALENDÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE URNAS PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DO ESTADO DE GOIÁS


MAIO DE 2019


20 de maio

Último dia para o eleitor regularizar situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, para votar nas Eleições dos Conselhos Tutelares.

31 de maio

Último dia para requerer o empréstimo de urnas eletrônicas ou de lona perante o Cartório Eleitoral, estimando o quantitativo a ser utilizado e locais de votação, bem como a quantidade de candidatos para os quais cada eleitor poderá votar conforme a legislação de cada Município.


JUNHO DE 2019


10 de junho

O Tribunal disponibilizará, em seu sítio eletrônico, os municípios que serão atendidos com o empréstimo de urnas eletrônicas ou de lona. Data a partir da qual a Coordenadoria de Sistemas Eleitorais disponibilizará no sítio da Justiça Eleitoral o quantitativo de eleitores por seção eleitoral nos locais de votação. Os eleitores aptos, constantes do cadastro eleitoral até 10 de junho de 2019, poderão votar nas Eleições dos Conselhos Tutelares.

24 de junho

Prazo final para as Comissões Eleitorais informarem à STI, pelo endereço eletrônico os locais de votação e a definição das seções eleitorais, indicando as respectivas agregações das mesas receptoras de voto.


JULHO DE 2019


30 de julho

Data final para as Comissões Eleitorais encaminharem à Secretaria de Tecnologia da Informação, pelo endereço eletrônico cmdca2019@tre-go.jus.br, os dados preliminares das candidaturas para que o Tribunal realize as configurações dos dados da eleição e dos sistemas.


AGOSTO DE 2019


9 de Agosto

Último dia para as Comissões Eleitorais indicarem pessoas para realizar o suporte técnico nas urnas eletrônicas.

15 de Agosto

Último dia para as Comissões Eleitorais encaminharem à STI, pelo endereço eletrônico cmdca2019@tre-go.jus.br até 15/08/2019, os dados definitivos das candidaturas, para que o Tribunal realize os ajustes nos dados da eleição e nas configurações dos sistemas.

26 de Agosto

Último dia para as Comissões Eleitorais validarem a relação de candidatura divulgada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/GO e apontarem eventual inconsistência entre os dados do relatório e os informados pelas Comissões Eleitorais, sob pena de não ser realizada a preparação das urnas eletrônicas.

30 de Agosto

Último dia para as Comissões Eleitorais validarem os dados da eleição encaminhados à Justiça Eleitoral, inclusive as eventuais correções de inconsistências entre dados do relatório e os informados pelas Comissões Eleitorais, bem como autorizar a preparação das urnas informando à Secretaria de Tecnologia da Informação, por intermédio do e-mail cmdca2019@tre-go.jus.br.


SETEMBRO DE 2019


15 de Setembro

Data final para as Comissões Eleitorais comporem suas mesas receptoras.

16 de Setembro

Data inicial da entrega das Urnas eletrônicas nas sedes das Zonas Eleitorais.

20 de Setembro

Data final da entrega das Urnas eletrônicas nas sedes das Zonas Eleitorais.

23 de Setembro

Data inicial para a Secretaria de Tecnologia da Informação expedir as orientações aos técnicos de suporte. Data inicial de preparação das Urnas Eletrônicas para votação.


OUTUBRO DE 2019


2 de Outubro

Data final de entrega dos cadernos de votação às Comissões Eleitorais por intermédio do sítio do TRE/GO.

3 de Outubro

Data final para a Secretaria de Tecnologia da Informação expedir as orientações aos técnicos de suporte. Data final de preparação das Urnas Eletrônicas para votação. Data a partir da qual estarão disponíveis no Cartório Eleitoral, das 12h às 18h, as Urnas e Cabinas de Votação para as Comissões Eleitorais realizarem o transporte e a guarda.

4 de Outubro

Data final em que estarão disponíveis no Cartório Eleitoral, das 12h às 18h, as Urnas e Cabinas de Votação para as Comissões Eleitorais realizarem o transporte e a guarda.


DIA DAS ELEIÇÕES


6 de Outubro

Realização das eleições unificadas para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.

8 de Outubro

Data final em que deverão ser entregues, pela Comissão Eleitoral, as urnas eletrônicas e cabinas de votação nos Cartórios Eleitorais até às 18h.



ANEXO II


TERMO DE RESPONSABILIDADE


Recebi da ____ª Zona Eleitoral de ____________________o material abaixo especificado, para uso na eleição comunitária do Conselho

Tutelar, comprometendo-me a guardá-lo e devolvê-lo, em perfeito estado, ao término da finalidade para qual foi cedido ou quando for

solicitado no local __________________________________________.


Item: Urna Eletrônica       Quantidade: ______ unidades


Patrimônio Modelo   Patrimônio Modelo
         
         
         
         
         
         

Item: Flash card


Quantidade Modelo
  FC 512 MB

Item: Memória de Resultado


Patrimônio Modelo
  MR Diebold 512 MB
  MR Diebold 128 MB

Item: Memória de Resultado


Quantidade: ____unidades


Data:______________,_____de_____________de 2019.


_________________________________________________________

Nome funcionário - Comissão Eleitoral

Documento n°



ANEXO III


CARTAZ PARA FIXAÇÃO EM CADA LOCAL DE VOTAÇÃO E EM CADA SEÇÃO ELEITORAL


A ORGANIZAÇÃO E A COORDENAÇÃO DESTA ELEIÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 86, de 15.5.2019, páginas 3 a 9.