Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 284/2018

Altera a Resolução TRE/GO n°193/2012, que estabelece o plantão em ano eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, incisos I e XII, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011;

RESOLVE:

Art. 1° O plantão judicial para as medidas urgentes relativas às eleições ocorrerá aos sábados, domingos e feriados, devendo a distribuição durante os dias da semana ocorrer de forma equitativa entre os Juízes Membros da Corte.

§ 1° A competência do Juiz Plantonista encerra-se com a decisão das medidas urgentes, não se tornando prevento em relação aos eventuais atos processuais posteriores, devendo o processo ser enviado ao Juiz Relator originário para regular processamento do feito.

§ 2° O Vice-Presidente e Corregedor atuará somente nos feitos de competência exclusiva, no período compreendido entre a data do registro de candidatura até a diplomação dos eleitos.

§ 3° Os Juízes Auxiliares, em razão da natureza específica de sua competência, receberão de forma equânime todos os processos distribuídos, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

§ 4° Na véspera e no dia das eleições, a distribuição entre os Juízes Membros será igualitária.

Art. 2° Caberá à Secretaria Judiciária com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, configurar o sistema processual para atendimento do disposto no artigo 1° desta Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de julho de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro

FERNANDO DE CASTRO MESQUITA

Juiz Membro

MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA

Juiz Membro

RODRIGO DE SILVEIRA

Juiz Membro

ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 140, de 02.08.2018, páginas 2 e 3.