Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 193/2012

Estabelece o plantão, em ano eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o disposto nos artigos 13, inciso XII, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, em ano eleitoral, o regime de plantão no âmbito do Tribunal, nos termos do Calendário Eleitoral e/ou deliberação do Plenário.

Art. 2º O plantão será semanal, tendo início às dezoito horas de sexta-feira e término às oito horas da sexta-feira seguinte.

Art. 3º A escala de plantão será elaborada pela Assessoria do Tribunal Pleno, observada a ordem crescente de antiguidade dos Juízes no Tribunal, e submetida à apreciação plenária.

§ 1° Para cada Juiz plantonista haverá um suplente, que será o seguinte na ordem crescente de antiguidade e atuará nas suas faltas e impedimentos.

§ 2° Na falta ou impedimento do assistente de gabinete, atuará aquele que serve junto ao juiz suplente.

§ 3° A escala conterá, além da indicação dos Juízes (plantonista e suplente), os nomes e os telefones dos respectivos gabinetes.

Art. 4º Será dada ampla divulgação à escala de plantão.

Art. 5º No período de plantão serão examinados pelo Juiz Plantonista, única e exclusivamente, as matérias urgentes e somente as relativas às Eleições.

Parágrafo único. Os prazos entre 5 de julho e a proclamação dos eleitos serão peremptórios e contínuos somente para os processos referentes às Eleições.

Art. 6° O Juiz Plantonista não se torna prevento em relação aos feitos que analisar, os quais serão encaminhados para distribuição ordinária no primeiro dia útil seguinte.

Art. 7° O cumprimento das decisões proferidas durante o período de plantão far-se-á por meio de fac-símile, oficial de justiça ou, em se tratando de atos de simples comunicação, pelo assistente de gabinete, a critério do Juiz Plantonista.

Art. 8° Durante o período de plantão, todos os servidores da Seção de Protocolo e Expedição e da Seção de Autuação e Distribuição de Processos da Secretaria Judiciária ficam incluídos no rol de servidores de que dispõe o artigo 6º da Resolução TRE n° 187/2012 para fins de seu cumprimento.

Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2012.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro

Dr. LEONARDO BUISSA FREITAS

Juiz Membro

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dra. DORACI LAMAR ROSA ANDRADE

Juíza Membro

Dr. WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro

Dr. RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 171, de 27.08.2012, páginas 2 e 3.