Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 271/2017

Adequa as zonas eleitorais do interior do Estado de Goiás ao disposto na Resolução TSE n° 23.520/2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição prevista no artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, bem como no artigo 30, inciso IX, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.422/2014, que estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.512/2017, que altera a redação de dispositivos da Resolução TSE n° 23.422, de 6 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.520/2017, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados;

CONSIDERANDO o estudo elaborado pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria n° 192/2017 - PRES, aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária realizada no dia 15 de agosto de 2017 e homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 12 de setembro de 2017 (Ofício n° 4213 GAB-DG),

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO REZONEAMENTO

Art. 1° Extinguir as zonas eleitorais constantes do Anexo I.

Art. 2° Remanejar os municípios das zonas eleitorais extintas nos termos do Anexo II.

Art. 3° Remanejar os eleitores, seções eleitorais, locais de votação e bairros das zonas eleitorais de Aparecida de Goiânia, de modo que cada uma das três zonas eleitorais permaneçam, em média, com 100.000 (cem mil) eleitores, incluindo o eleitorado do município termo, conforme descrito no quadro Anexo III desta Resolução.

Art. 4° Remanejar os eleitores, seções eleitorais, locais de votação e bairros das zonas eleitorais de Anápolis, de modo que cada uma das três zonas eleitorais remanescentes permaneçam, em média, com 100.000 (cem mil) eleitores, incluindo o eleitorado dos municípios termos, conforme descrito no quadro Anexo IV desta Resolução.

Art. 5° Remanejar os eleitores, seções eleitorais, locais de votação e bairros das zonas eleitorais de Rio Verde, de modo que cada uma das duas zonas eleitorais permaneçam com, em média, com 70.000 (setenta mil) eleitores, incluindo o eleitorado do município termo, conforme descrito no quadro Anexo V desta Resolução.

Art. 6° As zonas eleitorais descritas no Anexo I serão extintas no dia 30 de novembro de 2017.

CAPÍTULO II

DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

Art. 7° Todas as zonas eleitorais extintas serão mantidas como postos de atendimento, com a permanência de todos os servidores efetivos em suas lotações atuais até o dia 19 de dezembro de 2017.

Art. 8° Os postos de atendimento com sede nos municípios de Aurilândia, Cumari, Goiandira, Itaguaru, Ivolândia, Mossâmedes, Panamá, Santa Cruz de Goiás, Urutaí e Varjão serão extintos em 08 de janeiro de 2018.

Art. 9° Os demais serão mantidos como postos de atendimento definitivos, os quais funcionarão, a partir de 08 de janeiro de 2018, com apenas um servidor efetivo.

§ 1° Os servidores lotados nas zonas eleitorais que darão origem aos postos de atendimento descritos no caput, informação à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o dia 15 de outubro, sobre seu interesse na permanência no posto de atendimento.

§ 2° Caso os dois servidores informem o interesse ou desinteresse na lotação no posto de atendimento, prevalecerá a manifestação de vontade do servidor mais antigo na localidade.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS REMANESCENTES

Art. 10. Os servidores efetivos que não permanecerem nos postos de atendimento das zonas eleitorais extintas em razão de remanejamento serão aproveitados, por meio de concurso de remoção, em outras zonas eleitorais, e os requisitados retornarão a seus órgãos de origem, conforme previsão do artigo 10 da Resolução TSE n° 23.422/2014.

Art. 11. O Tribunal Regional Eleitoral aprovará resolução específica que regulamentará a distribuição das vagas remanescentes e o respectivo concurso de remoção dos servidores.

CAPÍTULO IV

DA GUARDA E DO CONTROLE DOCUMENTAL

Art. 12. Os processos judiciais, procedimentos administrativos e documentos em tramitação, a partir da efetiva extinção das zonas eleitorais, deverão ser imediatamente separados, catalogados e encaminhados para a zona eleitoral competente, onde serão imediatamente reautuados.

Parágrafo único. O juiz da zona eleitoral que receberá os documentos e processos poderá expedir portaria suspendendo os prazos processuais por período não superior a 10 (dez) dias para que seja efetivada a transferência física para a zona eleitoral de destino e a posterior reautuação dos processos.

Art. 13. Os arquivos das zonas eleitorais extintas permanecerão no posto de atendimento até providência da Secretaria de Administração e Orçamento no tocante à adequação das condições físicas das zonas eleitorais e agendamento prévio das rotas para realização da mudança.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A Secretaria de Tecnologia da Informação ficará responsável pela:

I – realização dos necessários "DE-PARA" dos eleitores no Cadastro Eleitoral, observada a manutenção do eleitor em seu local de votação, nos termos do artigo 3° da Resolução TSE n° 23.520/2017;

II – análise da necessidade técnica de suspensão do atendimento aos eleitores durante os procedimentos "DE-PARA" e, em caso afirmativo, encaminhar comunicação ao juiz eleitoral para providências necessárias;

III – configuração dos sistemas e das máquinas das zonas eleitorais e postos de atendimento.

Art. 15. Compete à Secretaria de Administração e Orçamento:

I – as providências para deslocamento de arquivo, mobiliário e equipamentos dos postos de atendimento que serão extintos em 08 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 8° desta Resolução;

II – tomar as medidas necessárias para as adequações prediais e de mobilário nas zonas eleitorais que receberão servidores e acervo de processos.

Art. 16. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete a realização do concurso de remoção, nos termos do artigo 10 desta Resolução.

Art. 17. Caberá à Presidência deste Tribunal:

I – comunicar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral a edição desta Resolução, em cumprimento ao disposto na Resolução TSE n° 23.520/2017;

II – adotar as demais providências necessárias à implementação desta Resolução, submetendo à homologação ou referendo desta Corte as matérias de sua competência.

Art. 18. A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASCOM deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação junto ao eleitorado das informações referentes ao rezoneamento de que trata esta Resolução.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos, 09 dias do mês de outubro de 2017.

Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho

Presidente

Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Dr. Fernando de Castro Mesquita

Juiz Membro

Dr. Fabiano Abel de Aragão Fernandes

Juiz Membro

Dr. Juliano Taveira Bernardes

Juiz Membro em substituição

Dr. Marcelo Arantes de Melo Borges

Juiz Membro

Dr. Luciano Mtanios Hanna

Juiz Membro

Dr. Alexandre Moreira Tavares dos Santos

Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO I

ZONAS ELEITORAIS EXTINTAS

ZONA ELEITORAL MUNICÍPIOS INTEGRANTES
009ª ZE Corumbá de Goiás
Cocalzinho de Goiás
010ª ZE Corumbaíba
023ª ZE Orizona
037ª ZE Goiandira
Nova Aurora
051ª ZE Santa Cruz de Goiás
Cristianópolis
Palmelo
052ª ZE Cumarí
Anhanguera
058ª ZE Uruana
059ª ZE Aurilândia
Cachoeira de Goiás
060ª ZE Urutaí
061ª ZE Vianópolis
São Miguel do Passa Quatro
062ª ZE Hidrolândia
064ª ZE Nazário
Santa Bárbara de Goiás
065ª ZE Petrolina de Goiás
Santa Rosa de Goiás
067ª ZE Leopoldo de bulhões
Bonfinópolis
082ª ZE Mossâmedes
083ª ZE Paranaiguara
São Simão
084ª ZE Jandaia
Indiara
086ª ZE Itaguaru
089ª ZE Goianápolis
Teresópolis de Goiás
090ª ZE Abadiânia
091ª ZE Paramá
093ª ZE Joviânia
Aloândia
098ª ZE Varjão
100ª ZE Carmo do Rio Verde
São Patrício
103ª ZE Araçu
Avelinópolis
109ª ZE Matrinchã
112ª ZE Rialma
Rianápolis
Santa Isabel
113ª ZE Sanclerlândia
Buriti de Goiás
Corrégo do Ouro
114ª ZE Taquaral de Goiás
Itaguarí
115ª ZE Turvânia
Palminópolis
118ª ZE Estrela do Norte
Mutunópolis
120ª ZE Israelândia
Jaupaci
Montes Claros de Goiás
121ª ZE Ivolândia
Moiporá
137ª ZE Anápolis
138ª ZE Itumbiara
139ª ZE Luziânia
142ª ZE Barro Alto

 

ANEXO II

 

MUNICÍPIOS A SEREM REMOVIDOS ZONA ELEITORAL DE DESTINO
Campo Limpo de Goias*
*município pertencente à 003ªZE
144ª
Sede no município de Anápolis
Palestina de Goiás
*município pertencente à 006ªZE
102ª ZE
Sede no município de Piranhas
Corumbá de Goiás*
Cocalzinho de Goiás*
*município integrantes da 009ªZE
26ª
Sede no município de Pirenópolis
Corumbaíba*
*município integrante da 10ª ZE
005ªZE
Sede no município de Buriti Alegre
Chapadão do Céu*
*município pertencente à 18ªZE
96ªZE
Sede no município de Itajá
Orizona*
*município integrante da 23ªZE
Palmelo*
*município pertencente à 51ªZE
27ªZE
Sede no município de Pires do Rio
Nova Roma*
Guarani de Goiás*
*municípios pertencentes à 29ª ZE
47ª
Sede no município de São Domingos
Castelândia*
*municípios pertencentes à 30ª ZE
124ªZE
Sede no município de Bom Jesus
Goiandira*
Nova Aurora*
*municípios integrantes da 37ªZE
Cumarí*
Anhanguera*
*municípios integrantes da 52ª ZE
8ª ZE
Sede no município de Catalão
Porteirão*
*municípios pertencentes à 38ª ZE
124ªZe
Sede no município de Bom Jesus de Goiás
Colinas do Sul*
*município integrante da 41ªZE
143ªZE
Sede no município de Alto Paraiso
Água Fria de Goiás*
*município integrante da 44ªZE
131ªZE
Sede no município de Padre Bernardo
Crominia*
Professor Jamil*
Mairipotaba*
*município pertencentes à 45ZE
25ªZE
Sede no município de Piracanjuba
Divinópolis de Goiás*
*município pertencente à 47ªZE
105ªZE
Sede no município de Campos Belos
Campestre de Goiás*
*município pertencente à 49ªZE
20ªZE
Sede no município de Palmeiras de Goiás
Santa Cruz de Goiás*
Cristianópolis*
*municípios pertencentes à 51ªZE
32ªZE
Sede no município de Bela Vista de Goiás
Bonópolis*
*município pertencente à 55ªZE
094ª
Sede no município de São Miguel do Araguaia
Uruana*
**município pertencente à 58ªZE
Morro Agudo de Goiás*
*município pertencente à 76ªZE
77ªZE
Sede no município de Itapuranga
Aurilândia*
Cachoeira de Goiás*
*municípios integrantes da 59ªZE
Ivolândia*
Moiporá*
*municípios integrantes da 121ªZE
80ªZE
Sede no município de São Luis de Montes Belos
Urutaí*
*município integrantes da 60ªZE
14ªZE
Sede no município de Ipamerí
Vianópolis*
São Miguel do Passa Quatro*
*municipios integrantes da 61ªZE
31ªZE
Sede no município de Silvânia
Hidrolândia*
*município integrantes da 62ªZE
132ªZE
Sede no município de Aparecida de Goiânia
Nazário*
Santa Bárbara de Goias*
*municípios integrantes da 64ªZE
Turvânia*
Palminópolis*
*municípios integrantes da 115ªZE
63ªZE
Sede no município de Firminópolis
Petrolina de Goiás*
*município integrante da 65ªZE
54ªZE
Sede no município de Nerópolis
Santa Rosa de Goiás*
*município pertencente à 65ªZE
13ªZE
Sede no município de Inhumas
Leopoldo de Bulhões*
Bonfinópolis*
*municípios integrantes da 67ªZE
141ªZe
Sede no município de Anápolis
Mossâmedes*
*município integrante da 82ªZE
15ªZE
Sede no município de Intaberaí
Paranaiguara*
São Simão*
*municípios integrantes da 83ª ZE
97ªZE
Sede no município de Cachoeira Alta
Jandaia*
*município pertencente à 84ªZE
43ªZE
Sede no município de Paraúna
Indiara*
*município pertencente à 84ª ZE
58ªZE
Sede no município de Edéia
taguaru*
*município integrante da 86ª ZE
Araçu*
Avelinópolis*
*municípios integrantes da 103ª ZE Taquaral de Goiás*
Itaguari*
*municípios integrantes da 114ªZE
57ªZE Sede no município de Itauçu
Goianápolis*
Terezópolis de Goiás*
*municípios integrantes da 89ªZE
003ªZE
Sede no município de Anápolis
Abadiânia*
*município integrante da 90ªZE
87ªZE
Sede no município de Alexânia
Panamá*
*município integrante da 91ªZE
38ªZE
Sede no município de goiatuba
Joviânia*
Aloândia*
*municípios integrantes da 93ªZe
45ªZE
Sede no município de Pontalina
Varjão*
*município integrante da 98ªZE
56ªZE
Sede no município de Guapó
Carmo do Rio Verde*
São Patrício*
*municípios integrantes da 100ªZe
Ipiranga de Goiás*
*município pertencente à 72ªZe
76ªZE
Sede no município de Rubiataba
Itapirapuã*
Matrinchã*
*municípios integrantes da 109ªZE
95ªZE
Sede no município de Jussara
Rialma*
Rianápolis*
Santa Isabel*
*municípios integrantes da 112ªZE
72ªZE
Sede no município de Ceres
Sanclerlândia*
Buriti de Goiás*
Córrego do Ouro*
*municípios integrantes da 113ªZE
34ªZE
Sede no município de Anicuns
Estrela do Norte*
Mutunópolis*
*municípios integrantes da 118ªZe
88ªZE
Sede no município de Mara Rosa
Israelândia*
Jaupací*
Montes Claros de Goiás*
*municípios integrantes da 120ªZE
79ªZE
Sede no município de Fazenda Nova
Campinaçu*
*município pertencente à 130ªZE
125ªZE
Sede no município de Formoso
Santo Antonio da Barra
*município pertencente à 140ªZE
128ªZE
Sede no município de Acreúna
Barro Alto*
*município integrante da 142ªZE
74ªZE
Sede no município de Goianésia

 

ANEXO III

MUNICÍPIO     92274        APARECIDA DE GOIÂNIA

 

ORIGEM DESTINO
LOCAL
 ZONA CÓDIGO NOME ZONA
132 1830 ESCOLA MUNICIPAL PROFª MONICA TOMAZ DA SILVA 119
132 1279 ESCOLA ESTADUAL RODOLFO DE OLIVEIRA 119
132 1562 ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CABRAL DA SILVA 145
132 1775 COLEGIO ESTADUAL ELMAR ARANTES CABRAL 145
132 1295 ESC EST MANE VENTURA 145

ANEXO IV

MUNICÍPIO 92215 ANÁPOLIS

ORIGEM DESTINO
LOCAL
ZONA CÓDIGO NOME ZONA
003 1031 COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA 144
003 1015 ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO PEDRO DA SILVEIRA 144
137 1023 COLEGIO AUXILIUM 003
137 1600 FACULDADE RAIZES 003
137 1406 SESI 003
137 1627 FACULDADE FAMA 003
137 1430 ESCOLA ESTADUAL JAD SALOMAO 003
137 1562 COLEGIO ESTADUAL OSVALDO FRANCISCO DA SILVA 003
137 1449 ESCOLA MUNICIPAL EDNE RODRIGUES GOMES 003
137 1015 COLEGIO ESTADUAL JOSE LUDOVICO DE ALMEIDA 003
137 1422 ESCOLA MUNICIPAL WALTER BEZE 003
137 1503 ESCOLA MUNICIPAL LINDOLFO PEREIRA DA SILVA 144
137 1473 ESCOLA MUNICIPAL INACIO SARDINHA DE LISBOA 144
137 1392 ESCOLA MUNICIPAL CLOVIS GUERRA 144
137 1538 ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA 144
137 1597 ESCOLA MUNICIPAL REALINO JOSE DE OLIVEIRA 144
137 1457 UNIDADE BASICA DE SAUDE DE MIRANAPOLIS 144
137 1589 ESCOLA MUNICIPAL DR ADAHYL LOURENÇO DIAS 144
137 1465 ESCOLA SÃO RAFAEL - SOUSANIA 144
137 1554 ESCOLA MUNICIPAL MIGUEL PEDREIRO 144
137 1570 ESCOLA MUNICIPAL JAHIR RIBEIRO GUIMARÃES 144
137 1511 COLEGIO ESTADUAL GOMES DE SOUZA RAMOS 144
137 1546 ESCOLA ESTADUAL WALDEMAR CAVALCANTI 144
141 1163 ESCOLA MUNICIPAL AFONSINA MENDES DO CARMO 003
141 1309 ESCOLA MUNICIPAL ROSEVIR RIBEIRO PAIVA 003
141 1147 COLEGIO ESTADUAL ROTARY DONANA 144
141 1155 ESCOLA MUNICIPAL JOAO LUIZ DE OLIVEIRA 144

 

ANEXO V

MUNICÍPIO     95710        RIO VERDE

 

ORIGEM DESTINO
LOCAL
 ZONA CÓDIGO NOME ZONA
140 1090 ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE (ANTIGA) 030
140 1287 EMEF FILADELFO JORGE DA SILVA FILHO 030
140 1210 ESC. EST. ISMAEL MARTINS VIEIRA. 030
140 1384 EMEF APLICAÇÃO 030
140 1015 EMEF ALFREDO NASSER 030
140 1031 EMEF PRINCIPIO DO SABER 030
140 1350 EMEF LYBIA VIDAL SILVA 030
140 1414 FAR - FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES 030
140 1325 COLEGIO ESTADUAL OLYNTO PEREIRA DE CASTRO 030
140 1368 EMEF NUSA MACHADO 030

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 185, de 11.9.2017, páginas 4 a 6 e da 142 a 151.