RESOLUÇÃO N° 271/2017
Adequa as zonas eleitorais do interior do Estado de Goiás ao disposto na Resolução TSE n° 23.520/2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição prevista no artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, bem como no artigo 30, inciso IX, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.422/2014, que estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.512/2017, que altera a redação de dispositivos da Resolução TSE n° 23.422, de 6 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.520/2017, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados;
CONSIDERANDO o estudo elaborado pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria n° 192/2017 - PRES, aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária realizada no dia 15 de agosto de 2017 e homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 12 de setembro de 2017 (Ofício n° 4213 GAB-DG),
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REZONEAMENTO
Art. 1° Extinguir as zonas eleitorais constantes do Anexo I.
Art. 2° Remanejar os municípios das zonas eleitorais extintas nos termos do Anexo II.
Art. 3° Remanejar os eleitores, seções eleitorais, locais de votação e bairros das zonas eleitorais de Aparecida de Goiânia, de modo que cada uma das três zonas eleitorais permaneçam, em média, com 100.000 (cem mil) eleitores, incluindo o eleitorado do município termo, conforme descrito no quadro Anexo III desta Resolução.
Art. 4° Remanejar os eleitores, seções eleitorais, locais de votação e bairros das zonas eleitorais de Anápolis, de modo que cada uma das três zonas eleitorais remanescentes permaneçam, em média, com 100.000 (cem mil) eleitores, incluindo o eleitorado dos municípios termos, conforme descrito no quadro Anexo IV desta Resolução.
Art. 5° Remanejar os eleitores, seções eleitorais, locais de votação e bairros das zonas eleitorais de Rio Verde, de modo que cada uma das duas zonas eleitorais permaneçam com, em média, com 70.000 (setenta mil) eleitores, incluindo o eleitorado do município termo, conforme descrito no quadro Anexo V desta Resolução.
Art. 6° As zonas eleitorais descritas no Anexo I serão extintas no dia 30 de novembro de 2017.
CAPÍTULO II
DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO ELEITOR
Art. 7° Todas as zonas eleitorais extintas serão mantidas como postos de atendimento, com a permanência de todos os servidores efetivos em suas lotações atuais até o dia 19 de dezembro de 2017.
Art. 8° Os postos de atendimento com sede nos municípios de Aurilândia, Cumari, Goiandira, Itaguaru, Ivolândia, Mossâmedes, Panamá, Santa Cruz de Goiás, Urutaí e Varjão serão extintos em 08 de janeiro de 2018.
Art. 9° Os demais serão mantidos como postos de atendimento definitivos, os quais funcionarão, a partir de 08 de janeiro de 2018, com apenas um servidor efetivo.
§ 1° Os servidores lotados nas zonas eleitorais que darão origem aos postos de atendimento descritos no caput, informação à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o dia 15 de outubro, sobre seu interesse na permanência no posto de atendimento.
§ 2° Caso os dois servidores informem o interesse ou desinteresse na lotação no posto de atendimento, prevalecerá a manifestação de vontade do servidor mais antigo na localidade.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS REMANESCENTES
Art. 10. Os servidores efetivos que não permanecerem nos postos de atendimento das zonas eleitorais extintas em razão de remanejamento serão aproveitados, por meio de concurso de remoção, em outras zonas eleitorais, e os requisitados retornarão a seus órgãos de origem, conforme previsão do artigo 10 da Resolução TSE n° 23.422/2014.
Art. 11. O Tribunal Regional Eleitoral aprovará resolução específica que regulamentará a distribuição das vagas remanescentes e o respectivo concurso de remoção dos servidores.
CAPÍTULO IV
DA GUARDA E DO CONTROLE DOCUMENTAL
Art. 12. Os processos judiciais, procedimentos administrativos e documentos em tramitação, a partir da efetiva extinção das zonas eleitorais, deverão ser imediatamente separados, catalogados e encaminhados para a zona eleitoral competente, onde serão imediatamente reautuados.
Parágrafo único. O juiz da zona eleitoral que receberá os documentos e processos poderá expedir portaria suspendendo os prazos processuais por período não superior a 10 (dez) dias para que seja efetivada a transferência física para a zona eleitoral de destino e a posterior reautuação dos processos.
Art. 13. Os arquivos das zonas eleitorais extintas permanecerão no posto de atendimento até providência da Secretaria de Administração e Orçamento no tocante à adequação das condições físicas das zonas eleitorais e agendamento prévio das rotas para realização da mudança.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Secretaria de Tecnologia da Informação ficará responsável pela:
I – realização dos necessários "DE-PARA" dos eleitores no Cadastro Eleitoral, observada a manutenção do eleitor em seu local de votação, nos termos do artigo 3° da Resolução TSE n° 23.520/2017;
II – análise da necessidade técnica de suspensão do atendimento aos eleitores durante os procedimentos "DE-PARA" e, em caso afirmativo, encaminhar comunicação ao juiz eleitoral para providências necessárias;
III – configuração dos sistemas e das máquinas das zonas eleitorais e postos de atendimento.
Art. 15. Compete à Secretaria de Administração e Orçamento:
I – as providências para deslocamento de arquivo, mobiliário e equipamentos dos postos de atendimento que serão extintos em 08 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 8° desta Resolução;
II – tomar as medidas necessárias para as adequações prediais e de mobilário nas zonas eleitorais que receberão servidores e acervo de processos.
Art. 16. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete a realização do concurso de remoção, nos termos do artigo 10 desta Resolução.
Art. 17. Caberá à Presidência deste Tribunal:
I – comunicar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral a edição desta Resolução, em cumprimento ao disposto na Resolução TSE n° 23.520/2017;
II – adotar as demais providências necessárias à implementação desta Resolução, submetendo à homologação ou referendo desta Corte as matérias de sua competência.
Art. 18. A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASCOM deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação junto ao eleitorado das informações referentes ao rezoneamento de que trata esta Resolução.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos, 09 dias do mês de outubro de 2017.
Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
Presidente
Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Dr. Fernando de Castro Mesquita
Juiz Membro
Dr. Fabiano Abel de Aragão Fernandes
Juiz Membro
Dr. Juliano Taveira Bernardes
Juiz Membro em substituição
Dr. Marcelo Arantes de Melo Borges
Juiz Membro
Dr. Luciano Mtanios Hanna
Juiz Membro
Dr. Alexandre Moreira Tavares dos Santos
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
ZONAS ELEITORAIS EXTINTAS
ZONA ELEITORAL | MUNICÍPIOS INTEGRANTES |
009ª ZE | Corumbá de Goiás Cocalzinho de Goiás |
010ª ZE | Corumbaíba |
023ª ZE | Orizona |
037ª ZE | Goiandira Nova Aurora |
051ª ZE | Santa Cruz de Goiás Cristianópolis Palmelo |
052ª ZE | Cumarí Anhanguera |
058ª ZE | Uruana |
059ª ZE | Aurilândia Cachoeira de Goiás |
060ª ZE | Urutaí |
061ª ZE | Vianópolis São Miguel do Passa Quatro |
062ª ZE | Hidrolândia |
064ª ZE | Nazário Santa Bárbara de Goiás |
065ª ZE | Petrolina de Goiás Santa Rosa de Goiás |
067ª ZE | Leopoldo de bulhões Bonfinópolis |
082ª ZE | Mossâmedes |
083ª ZE | Paranaiguara São Simão |
084ª ZE | Jandaia Indiara |
086ª ZE | Itaguaru |
089ª ZE | Goianápolis Teresópolis de Goiás |
090ª ZE | Abadiânia |
091ª ZE | Paramá |
093ª ZE | Joviânia Aloândia |
098ª ZE | Varjão |
100ª ZE | Carmo do Rio Verde São Patrício |
103ª ZE | Araçu Avelinópolis |
109ª ZE | Matrinchã |
112ª ZE | Rialma Rianápolis Santa Isabel |
113ª ZE | Sanclerlândia Buriti de Goiás Corrégo do Ouro |
114ª ZE | Taquaral de Goiás Itaguarí |
115ª ZE | Turvânia Palminópolis |
118ª ZE | Estrela do Norte Mutunópolis |
120ª ZE | Israelândia Jaupaci Montes Claros de Goiás |
121ª ZE | Ivolândia Moiporá |
137ª ZE | Anápolis |
138ª ZE | Itumbiara |
139ª ZE | Luziânia |
142ª ZE | Barro Alto |
ANEXO II
MUNICÍPIOS A SEREM REMOVIDOS | ZONA ELEITORAL DE DESTINO |
Campo Limpo de Goias* *município pertencente à 003ªZE |
144ª Sede no município de Anápolis |
Palestina de Goiás *município pertencente à 006ªZE |
102ª ZE Sede no município de Piranhas |
Corumbá de Goiás* Cocalzinho de Goiás* *município integrantes da 009ªZE |
26ª Sede no município de Pirenópolis |
Corumbaíba* *município integrante da 10ª ZE |
005ªZE Sede no município de Buriti Alegre |
Chapadão do Céu* *município pertencente à 18ªZE |
96ªZE Sede no município de Itajá |
Orizona* *município integrante da 23ªZE Palmelo* *município pertencente à 51ªZE |
27ªZE Sede no município de Pires do Rio |
Nova Roma* Guarani de Goiás* *municípios pertencentes à 29ª ZE |
47ª Sede no município de São Domingos |
Castelândia* *municípios pertencentes à 30ª ZE |
124ªZE Sede no município de Bom Jesus |
Goiandira* Nova Aurora* *municípios integrantes da 37ªZE Cumarí* Anhanguera* *municípios integrantes da 52ª ZE |
8ª ZE Sede no município de Catalão |
Porteirão* *municípios pertencentes à 38ª ZE |
124ªZe Sede no município de Bom Jesus de Goiás |
Colinas do Sul* *município integrante da 41ªZE |
143ªZE Sede no município de Alto Paraiso |
Água Fria de Goiás* *município integrante da 44ªZE |
131ªZE Sede no município de Padre Bernardo |
Crominia* Professor Jamil* Mairipotaba* *município pertencentes à 45ZE |
25ªZE Sede no município de Piracanjuba |
Divinópolis de Goiás* *município pertencente à 47ªZE |
105ªZE Sede no município de Campos Belos |
Campestre de Goiás* *município pertencente à 49ªZE |
20ªZE Sede no município de Palmeiras de Goiás |
Santa Cruz de Goiás* Cristianópolis* *municípios pertencentes à 51ªZE |
32ªZE Sede no município de Bela Vista de Goiás |
Bonópolis* *município pertencente à 55ªZE |
094ª Sede no município de São Miguel do Araguaia |
Uruana* **município pertencente à 58ªZE Morro Agudo de Goiás* *município pertencente à 76ªZE |
77ªZE Sede no município de Itapuranga |
Aurilândia* Cachoeira de Goiás* *municípios integrantes da 59ªZE Ivolândia* Moiporá* *municípios integrantes da 121ªZE |
80ªZE Sede no município de São Luis de Montes Belos |
Urutaí* *município integrantes da 60ªZE |
14ªZE Sede no município de Ipamerí |
Vianópolis* São Miguel do Passa Quatro* *municipios integrantes da 61ªZE |
31ªZE Sede no município de Silvânia |
Hidrolândia* *município integrantes da 62ªZE |
132ªZE Sede no município de Aparecida de Goiânia |
Nazário* Santa Bárbara de Goias* *municípios integrantes da 64ªZE Turvânia* Palminópolis* *municípios integrantes da 115ªZE |
63ªZE Sede no município de Firminópolis |
Petrolina de Goiás* *município integrante da 65ªZE |
54ªZE Sede no município de Nerópolis |
Santa Rosa de Goiás* *município pertencente à 65ªZE |
13ªZE Sede no município de Inhumas |
Leopoldo de Bulhões* Bonfinópolis* *municípios integrantes da 67ªZE |
141ªZe Sede no município de Anápolis |
Mossâmedes* *município integrante da 82ªZE |
15ªZE Sede no município de Intaberaí |
Paranaiguara* São Simão* *municípios integrantes da 83ª ZE |
97ªZE Sede no município de Cachoeira Alta |
Jandaia* *município pertencente à 84ªZE |
43ªZE Sede no município de Paraúna |
Indiara* *município pertencente à 84ª ZE |
58ªZE Sede no município de Edéia |
taguaru* *município integrante da 86ª ZE Araçu* Avelinópolis* *municípios integrantes da 103ª ZE Taquaral de Goiás* Itaguari* *municípios integrantes da 114ªZE |
57ªZE Sede no município de Itauçu |
Goianápolis* Terezópolis de Goiás* *municípios integrantes da 89ªZE |
003ªZE Sede no município de Anápolis |
Abadiânia* *município integrante da 90ªZE |
87ªZE Sede no município de Alexânia |
Panamá* *município integrante da 91ªZE |
38ªZE Sede no município de goiatuba |
Joviânia* Aloândia* *municípios integrantes da 93ªZe |
45ªZE Sede no município de Pontalina |
Varjão* *município integrante da 98ªZE |
56ªZE Sede no município de Guapó |
Carmo do Rio Verde* São Patrício* *municípios integrantes da 100ªZe Ipiranga de Goiás* *município pertencente à 72ªZe |
76ªZE Sede no município de Rubiataba |
Itapirapuã* Matrinchã* *municípios integrantes da 109ªZE |
95ªZE Sede no município de Jussara |
Rialma* Rianápolis* Santa Isabel* *municípios integrantes da 112ªZE |
72ªZE Sede no município de Ceres |
Sanclerlândia* Buriti de Goiás* Córrego do Ouro* *municípios integrantes da 113ªZE |
34ªZE Sede no município de Anicuns |
Estrela do Norte* Mutunópolis* *municípios integrantes da 118ªZe |
88ªZE Sede no município de Mara Rosa |
Israelândia* Jaupací* Montes Claros de Goiás* *municípios integrantes da 120ªZE |
79ªZE Sede no município de Fazenda Nova |
Campinaçu* *município pertencente à 130ªZE |
125ªZE Sede no município de Formoso |
Santo Antonio da Barra *município pertencente à 140ªZE |
128ªZE Sede no município de Acreúna |
Barro Alto* *município integrante da 142ªZE |
74ªZE Sede no município de Goianésia |
ANEXO III
MUNICÍPIO 92274 APARECIDA DE GOIÂNIAORIGEM | DESTINO | ||
LOCAL |
ZONA | CÓDIGO | NOME | ZONA |
132 | 1830 | ESCOLA MUNICIPAL PROFª MONICA TOMAZ DA SILVA | 119 |
132 | 1279 | ESCOLA ESTADUAL RODOLFO DE OLIVEIRA | 119 |
132 | 1562 | ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CABRAL DA SILVA | 145 |
132 | 1775 | COLEGIO ESTADUAL ELMAR ARANTES CABRAL | 145 |
132 | 1295 | ESC EST MANE VENTURA | 145 |
ANEXO IV
MUNICÍPIO 92215 ANÁPOLIS
ORIGEM | DESTINO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
LOCAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ZONA | CÓDIGO | NOME | ZONA |
003 | 1031 | COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA | 144 |
003 | 1015 | ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO PEDRO DA SILVEIRA | 144 |
137 | 1023 | COLEGIO AUXILIUM | 003 |
137 | 1600 | FACULDADE RAIZES | 003 |
137 | 1406 | SESI | 003 |
137 | 1627 | FACULDADE FAMA | 003 |
137 | 1430 | ESCOLA ESTADUAL JAD SALOMAO | 003 |
137 | 1562 | COLEGIO ESTADUAL OSVALDO FRANCISCO DA SILVA | 003 |
137 | 1449 | ESCOLA MUNICIPAL EDNE RODRIGUES GOMES | 003 |
137 | 1015 | COLEGIO ESTADUAL JOSE LUDOVICO DE ALMEIDA | 003 |
137 | 1422 | ESCOLA MUNICIPAL WALTER BEZE | 003 |
137 | 1503 | ESCOLA MUNICIPAL LINDOLFO PEREIRA DA SILVA | 144 |
137 | 1473 | ESCOLA MUNICIPAL INACIO SARDINHA DE LISBOA | 144 |
137 | 1392 | ESCOLA MUNICIPAL CLOVIS GUERRA | 144 |
137 | 1538 | ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA | 144 |
137 | 1597 | ESCOLA MUNICIPAL REALINO JOSE DE OLIVEIRA | 144 |
137 | 1457 | UNIDADE BASICA DE SAUDE DE MIRANAPOLIS | 144 |
137 | 1589 | ESCOLA MUNICIPAL DR ADAHYL LOURENÇO DIAS | 144 |
137 | 1465 | ESCOLA SÃO RAFAEL - SOUSANIA | 144 |
137 | 1554 | ESCOLA MUNICIPAL MIGUEL PEDREIRO | 144 |
137 | 1570 | ESCOLA MUNICIPAL JAHIR RIBEIRO GUIMARÃES | 144 |
137 | 1511 | COLEGIO ESTADUAL GOMES DE SOUZA RAMOS | 144 |
137 | 1546 | ESCOLA ESTADUAL WALDEMAR CAVALCANTI | 144 |
141 | 1163 | ESCOLA MUNICIPAL AFONSINA MENDES DO CARMO | 003 |
141 | 1309 | ESCOLA MUNICIPAL ROSEVIR RIBEIRO PAIVA | 003 |
141 | 1147 | COLEGIO ESTADUAL ROTARY DONANA | 144 |
141 | 1155 | ESCOLA MUNICIPAL JOAO LUIZ DE OLIVEIRA | 144 |
ANEXO V
MUNICÍPIO 95710 RIO VERDE
ORIGEM | DESTINO | ||
LOCAL |
ZONA | CÓDIGO | NOME | ZONA |
140 | 1090 | ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE (ANTIGA) | 030 |
140 | 1287 | EMEF FILADELFO JORGE DA SILVA FILHO | 030 |
140 | 1210 | ESC. EST. ISMAEL MARTINS VIEIRA. | 030 |
140 | 1384 | EMEF APLICAÇÃO | 030 |
140 | 1015 | EMEF ALFREDO NASSER | 030 |
140 | 1031 | EMEF PRINCIPIO DO SABER | 030 |
140 | 1350 | EMEF LYBIA VIDAL SILVA | 030 |
140 | 1414 | FAR - FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES | 030 |
140 | 1325 | COLEGIO ESTADUAL OLYNTO PEREIRA DE CASTRO | 030 |
140 | 1368 | EMEF NUSA MACHADO | 030 |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 185, de 11.9.2017, páginas 4 a 6 e da 142 a 151.