RESOLUÇÃO N° 250/2016
Altera a Resolução TRE-GO n° 225/2014, para contemplar as alterações no calendário eleitoral no que tange ao período de usufruto das licenças para capacitação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, I, "b" da Constituição Federal, o artigo 30, II, da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 Código Eleitoral e o artigo 13, XII, daResolução TRE/GO n° 173/2011, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO as alterações no calendário eleitoral dispostas pela Lei Federal n° 13.165/2015 e pela Resolução TSE n° 23.430/2015 Calendário Eleitoral, e, ainda, para contemplar o conteúdo da Portaria TRE-GO n° 118/2016,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 11 da Resolução n° 225, de 06 de junho de 2014, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Não será concedida licença para capacitação:
...............................................................................................
III - no período compreendido entre o 1° dia do mês de agosto do ano eleitoral e a data final para diplomação dos eleitos; (NR)
...............................................................................................
Parágrafo único. A concessão de licença para capacitação no mês de julho dos anos eleitorais deverá ser precedida de criteriosa análise da chefia da unidade ou do Juiz Eleitoral, e não poderá causar prejuízo à consecução das eleições ou gerar despesas decorrentes de deslocamento para substituição, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 2° Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2016.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Vice-Presidente e Corregedora
Dr. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Juiz Membro
Dr. ABEL CARDOSO MORAIS
Juiz Membro
Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA
Juiz Membro
Dr. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR
Juiz Membro
Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Juiz Membro
Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 83, de 11.05.2016, páginas 2 a 4.