PORTARIA N° 118/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), tendo em vista o contido no Processo Administrativo Digital n° 00392/2016,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 522, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3°
(...)
§ 4° É vedada a concessão de férias em anos eleitorais, nos meses de agosto, setembro e outubro, salvo se continuativas dos seguintes afastamentos:
I - licença à gestante e à adotante;
II - concessões previstas no Art. 97, inciso III, alínea “b” da Lei n° 8.112/90.
§ 5 ° A concessão de férias no mês de julho dos anos eleitorais, deverá ser precedida de criteriosa análise da chefia da unidade ou do Juiz Eleitoral, e não poderá causar prejuízo à consecução das eleições ou gerar despesas decorrentes de deslocamento para substituição, sob pena de responsabilidade funcional. (NR)”
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 16 de março de 2016.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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