RESOLUÇÃO N° 249/2016
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, bem como do disposto nos artigos 96, inciso I, alínea "f", e 99 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o contido na Resolução TRE/GO n° 184, de 15 de maio de 2012, que disciplina o usufruto das férias regulamentares dos Juízes Eleitorais em ano de Eleições no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO as inovações trazidas pelas disposições da Lei n° 13.165, de 29 de setembro de 2015, e da Res. TSE n° 23.450, de 10 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução TRE-GO n° 184/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1°. Fica vedada, a fim de evitar prejuízo às atividades preparatórias para as Eleições, a fruição de férias ou licença voluntária pelo Juiz Eleitoral no período compreendido:
I - entre o dia 1° de agosto até o dia 19 de dezembro no ano em que houver eleições municipais;
II - entre o dia 1° de agosto até o dia seguinte ao pleito, nas Eleições Gerais." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2016.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Desembargadora KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Juiz Membro
Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Membro
Dr. ABEL CARDOSO MORAIS
Juiz Membro
Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA
Juiz Membro
Dr. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR
Juiz Membro
Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 72, de 26.04.2016, páginas 2 e 3.