Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 238/2015

(Revogada pela Resolução n° 298/2018)

Convalida e modula os efeitos da alteracão do § 1° do artigo 7°, bem como altera a art. 10, ambos da Resolucão TRE n° 173/2011, que dispõe sobre a composicão da Justica Eleitoral em Goiás, alterada pela Resolucao TRE n° 236/2015.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a alteracâo do § 1° do artigo 7° da Resolucão TRE n° 173/2011, que dispõe sabre a composicão da Justica Eleitoral cm Goiás, pela Resolucao TRE n° 236/2015, sue, cumprindo a ordem contida na decisào monocrática do CNJ proveniente dos autos 7107-37.2014.2.00.0000 (Pedido de Providências), alterou o seu Regimento Interno para adequá-lo ao art. 102, da Lei Complementar 35/1979 (LOMAN);

CONSIDERANDO que, em razão da referida alteração do § 1° do artigo 7° da Resolução TRE n° 173/2011, que passou a dispor que "Os mandatos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e Ouvidor terão duração de 2 (dois) anos, contados a partir da respectiva posse, ressalvados os casos de substituição.";

CONSIDERANDO que os mandatos do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e Ouvidor ainda estão em curso e que a alteração do § 1° do artigo 7° da Resolução TRE n° 173/2011, que modificou de 01 (um) para 02 (dois) anos os prazos dos mandatos, deu-se antes do termo final para indicação e escolha de que trata o artigo 8° do mesmo estatuto;

CONSIDERANDO que a decisão monocrática do CNJ proveniente dos autos 7107-37.2014.2.00.0000 não dispôs a respeito da regra de transição da alteração determinada;

CONSIDERANDO que, em caso de omissão da Resolução TRE n° 173/2011, são aplicáveis subsidiariamente, nos termos de seu artigo 156, as disposições do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral que, por sua vez, estabelece no artigo 92 que "No cômputo dos prazos referidos neste regimento observar-se-ão as regras de direito comum, iniciando-se o seu curso da publicação no Diário da Justiça, salvo disposição em contrário."

RESOLVE:

Art. 1° Dar aplicacão imediata ao disposto na alteracão promovida no § 1° do artigo 7° da Resolução TRE n° 173/2011 e prorrogar os mandatos dos atuais titulares da Presidencia, Vice-Presidencia e Corregedoria e Ouvidoria até o dia 29 de abril de 2016.

Parágrafo único. Consideram-se prorrogados os mandatos dos atuais Desembargadores substitutos pelo período de 1 (um) ano a contar da data do término de seus mandatos.

Art. 2° Alterar o artigo 10 da Resolução TRE n° 173/2011 (Regimento Interno), que passa a vigorar com a seguinte redacão:

"Art. 10. O Presidente, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e o Ouvidor Regional Eleitoral tomarão posse em sessão solene extraordinária, no último dia útil do mês de abril do ano em que ocorrer as eleições para os cargos diretivos."

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2015.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice Presidente e Corregedor

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dra. LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA

Juiz Membro

Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 41, de 09.03.2015, páginas 2 e 3.