Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 236/2015

(Revogada pela Resolução n° 298/2018.)

Altera o § 1° do artigo 7° da Resolução TRE n° 173/2011, que dispõe sobre a composição da Justiça Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 121, § 2°, da Constituição da República que dispõe que "os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria".

CONSIDERANDO o art. 102, da Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) que dispõe que "os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição."

CONSIDERANDO a deisão monocrática do CNJ proveniente dos autos 7107-37-2014.2.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1° O § 1° do artigo 7° da Resolução TRE n° 173/2011, de 11 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7° ........................................................................................................................

§ 1° Os mandatos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e Ouvidor terão duração de 2 (dois) anos, contados a partir da respectiva posse, ressalvados os casos de substituição."

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice Presidente e Corregedor

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dra. LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA

Juiz Membro

Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 29, de 19.02.2015, páginas 2 e 3.