RESOLUÇÃO N° 231/2014
Altera o artigo 5° da Resolucao n° 226/2014, que regulamenta o Mural Eletrônico na Secretaria Judiciaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a regulamentacao do Mural Eletrônico na Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás pela Resolução TRE-GO n° 226/2014, como meio oficial de publicação de atos judiciais durante o período eleitoral;
CONSIDERANDO o início do período de divulgação da propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão para as eleições 2014, em atendimento ao que dispõe o artigo 35 da Resolucao TSE n° 23.404/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 5° da Resolução TRE-GO n° 226/2014, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5° As publicações serão realizadas diariamente as 11h e as 16h, cabendo a Secretaria Judiciária certificar o fato nos autos correspondentes.
Paragrafo único. O processo será identificado por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado, além do acesso direto ao acompanhamento processual. (...)"
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 20 dias do mês de agosto de 2014.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente em exercício
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dr. LEÃO APARECIDO ALVES
Juiz Membro
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Juiz Membro
Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Membro
Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF
Procurador Regional Eleitoral
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