RESOLUÇÃO N° 227/2014
Altera os artigos 4° e 5° da Resolucâo n° 226/2014, que regulamentou o Mural Eletrônico na Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a regulamentação do Mural Eletrônico na Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás como meio oficial de publicação de atos judiciais durante o período eleitoral instituida pela Resolução TRE-GO n° 226/2014 e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo segundo do art. 15 da Resolução TSE n° 23.398/2013;
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR os artigos 4° e 5° da Resolução TRE-GO n° 226/2014, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 4° O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado dos despachos de natureza decisória e das decisões pela Secretaria Judiciária, mediante cópia, e dos acórdaos, em sessão de julgamento, quando nela publicados.
Art. 5° As publicações serão realizadas diariamente às 16 horas, cabendo à Secretaria Judiciária certificar o fato nos autos correspondentes.
Parágrafo único. O processo será identificado por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado, além do acesso direto ao acompanhamento processual. (...)"
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 9 dias do mês de julho de 2014.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente em exercício
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dr. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
Juiz Membro
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Juiz Membro
Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Membro
Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF
Procurador Regional Eleitoral
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