Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 227/2014

Altera os artigos 4° e 5° da Resolucâo n° 226/2014, que regulamentou o Mural Eletrônico na Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a regulamentação do Mural Eletrônico na Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás como meio oficial de publicação de atos judiciais durante o período eleitoral instituida pela Resolução TRE-GO n° 226/2014 e,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo segundo do art. 15 da Resolução TSE n° 23.398/2013;

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR os artigos 4° e 5° da Resolução TRE-GO n° 226/2014, que passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 4° O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado dos despachos de natureza decisória e das decisões pela Secretaria Judiciária, mediante cópia, e dos acórdaos, em sessão de julgamento, quando nela publicados.

Art. 5° As publicações serão realizadas diariamente às 16 horas, cabendo à Secretaria Judiciária certificar o fato nos autos correspondentes.

Parágrafo único. O processo será identificado por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado, além do acesso direto ao acompanhamento processual. (...)"

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 9 dias do mês de julho de 2014.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente em exercício

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dr. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA

Juiz Membro

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Juiz Membro

Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral

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