RESOLUÇÃO N° 221/2014
(Revogada pela Resolução 275/2017)
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, inciso II, do seu Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 86, de 08 de setembro de 2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades de controle interno nos Tribunais, disciplinando as diretrizes, os princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à sua integração;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 171/2013, que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização, visando auxiliar na uniformização e padronização dos procedimentos no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as orientações contidas no Parecer n° 02/2013 do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1° Os incisos II e XVII do art. 32 da Resolução TRE/GO n° 113/2007 - Regulamento Interno (alterados pela Resolução TRE/GO n° 155/2009) passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. À Seção de Auditoria compete:
II - realizar auditoria contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, levando em consideração os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
(...)
XVII - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, programas de governo e orçamento e os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia-GO, aos 13 dias do mês de março de 2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza Membro
Dr. WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Membro
Dr. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
Juiz Membro Substituto
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF
Procurador Regional Eleitoral
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