Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 155/2009

(Revogada pela Resolução 275/2017)

Altera a Resolução TRE/GO n° 113/2007, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso XI, da Resolução TRE/GO n° 115, de 2 de agosto de 2007 — Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 86, de 08 de setembro de 2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno nos Tribunais, disciplinando as diretrizes, os princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à sua integração;

CONSIDERANDO a necessidade de vincular a Coordenadoria de Controle Interno à Presidência deste Tribunal, nos termos da disposição contida no artigo 2° da citada Resolução CNJ n° 86/2009 e da orientação contida no Acórdão TCU n° 1074/2009 — Plenário,

RESOLVE:

Art. 1° OS artigos 28 a 33 da Resolução TRE/GO n° 113/2007 passam a vigorar com as seguintes alterações:

Seção VI

DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

Art. 28. A Coordenadoria de Controle Interno, integrante do Sistema de Controle Interno instituído pela Constituição Federal, compete planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria e fiscalização, visando verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, avaliando seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão; exercer, no âmbito de sua competência, o exame das contas eleitorais e partidárias; apreciar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado; e apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.

Art. 28-A. Cumprirá, ainda, ao Órgão de Controle Interno exercer suas atividades observando as normas constitucionais, legais e técnicas aplicáveis e as do Manual de Controle Interno.

Do Coordenador de Controle Interno

Art. 29 Ao Coordenador de Controle Interno incumbe, especificamente:

I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das unidades subordinadas, bem como provê-las de orientação e dos meios necessários ao bom desempenho;

II - auxiliar a Presidência, o Diretor-Geral e os titulares das secretarias na gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III - submeter à aprovação da Presidência o Plano Anual de Auditoria Interna;

IV - representar ao Tribunal de Contas da União em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;

V — propor medidas de orientação a serem observadas pela unidade gestora executora, visando à sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria;

VI — recomendar a adoção de providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação de dinheiros ou na utilização dos bens públicos, caso sejam constatadas irregularidades;

VII - requisitar às unidades do Tribunal documentos ou informações necessárias ao desenjpenho de suas atribuições e da competência da Coordenadoria;

VIII — impugnar, mediante representação, quaisquer atos de gestão que infringirem dispositos legais;

IX — encaminhar à Presidência, nos prazos legais, os processos de Tomada de Contas dos gestores de bens e valores públicos, com os respectivos relatórios, certificados e pareceres;

X - representar o Tribunal junto aos Órgãos de Controle Externo, nos assuntos de sua competência, quando autorizado;

XI - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública.

Subseção I

DA ASSESSORIA ESPECIAL DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

Art. 30. À Assessoria Especial da Coordenadoria de Controle Interno incumbe:

I - assessorar o Coordenador em assuntos relacionados à sua área de atuação;

II - supervisionar o planejamento, o desenvolvimento e a implementação de projetos de natureza especial, no âmbito da Coordenadoria;

III — propor ações que visem à melhoria das atividades de auditoria e fiscalização;

IV - propor regulamentação dos serviços afetos à Coordenadoria;

V - assessorar a Coordenadoria na elaboração de seu plano de ações em alinhamento às diretrizes estratégicas;

VI - promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica da Coordenadoria;

VII - elaborar, propor, implementar e acompanhar projetos e programas voltados para a gestão pela qualidade da Coordenadoria;

VIII - coordenar projetos de racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implementados na Coordenadoria;

IX - consolidar as propostas Orçamentária, Ordinária e das Eleições da Coordenadoria e, após aprovada, acompanhar sua execução;

X - planejar e acompanhar a execução das atividades de eleições afetas à unidade, encaminhar o planejamento à ASPEG para fins de consolidação, bem como acompanhar a sua execução;

XI - estabelecer, em conjunto com as seções, metas e indicadores de desempenho da Coordenadoria;

XII - executar as atividades de assessoramento no que concerne à legislação, jurisprudência e doutrina, prestando informações relacionadas às áreas específicas;

XIII - propor à seção competente a inclusão de matérias para elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria;

XIV - apoiar as seções quando das consultas encaminhadas que versem sobre matérias de competência da Coordenadoria;

XV - auxiliar o Coordenador na fiscalização do cumprimento das normas emanadas do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional de Justiça na área de pessoal, licitação, contratos, contabilidade, auditoria, prestação de contas de partidos políticos e de campanha eleitoral;

XVI - acompanhar o atendimento às diligências solicitadas, o julgamento das contas dos gestores e a tramitação de processos de interesse do Tribunal junto ao Tribunal de Contas da União;

XVII - controlar a tramitação de processos, zelando pela celeridade e qualidade na realização dos trabalhos;

XVIII - emprestar apoio técnico e administrativo ao titular da Coordenadoria;

XIX - analisar e emitir parecer técnico em procedimentos administrativos;

XX - executar as demais atribuições que lhes forem determinadas pelo Coordenador.

DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO

Art. 31. À Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão compete:

I - realizar as atividades de orientação e emissão de pareceres que visem racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, de serviço e outras vantagens concedidas;

II - analisar a documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira da despesa;

III - propor a impugnação de qualquer ato que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar;

IV - certificar, em diligências especiais, a consistência ou exatidão de fatos ou situações incomuns ou extraordinárias;

V — verificar a exatidão, suficiência e fundamentos legais dos atos de admissão, desligamento e movimentação de pessoal, bem como dos atos de aposentadoria e pensão e os direitos que lhes são inerentes;

VI - cotejar os dados previamente cadastrados pela unidade de pessoal, por ocasião do exame dos atos sujeitos a registro no sistema de apreciação e registro dos atos de admissão e concessões, com aqueles constantes dos respectivos processos;

VII - diligenciar à unidade de pessoal, quando verificar inexatidão ou insuficiência dos dados recebidos ou notar indícios de ilegalidade, requerendo justificativa ou adequação do ato à legislação e à jurisprudência do Tribunal;

VIII - disponibilizar, no prazo legalmente estipulado, ao Tribunal de Contas da União, por intermédio do sistema de apreciação e registro dos atos de admissão e concessões, O parecer técnico acerca dos respectivos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão;

IX - propor que se dê ciência ao Tribunal de Contas da União sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade, inclusive quanto a descumprimento de prazos, detectada nos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão;

Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de dezembro de 2009.

Desembargador FLORIANO GOMES

PRESIDENTE

Desembargador NEY TELES DE PAULA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Drª ILMA VITÓRIO ROCHA

JUÍZA MEMBRO

Drª ELIZABETH MARIA DA SILVA

JUÍZA MEMBRO

Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

JUIZ MEMBRO

Dr. CARLOS HUMBERTO DE SOUSA

JUIZ MEMBRO

Dr. JOÃO BATISTA FAGUNDES FILHO

JUIZ MEMBRO

Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 190, de 04.12.2009, páginas 4 a 6.