RESOLUÇÃO N° 220/2014
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições no inciso I, alíneas "a" e "b", do artigo 96 da Constituição Federal, bem como no inciso XII do artigo 13 da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno do TRE-GO;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.390, de 21 de maio de 2013, que instituiu o Calendário Eleitoral para as Eleições 2014;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 221, 224 e 239 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o estatuído nos artigos 8°, § 2°, e 10, § 2°, da Resolução TSE n° 23.398, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei n° 9.504/97;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Protocolo n° 5265/2014 da Secretaria Judiciária,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o § 6° ao artigo 1° da Resolução TRE/GO n° 192/2012, com a seguinte redação:
“Art. 1°
(...)
§ 6° Durante a período eleitoral, poderão ser designados até 4 (quatro) Oficiais de Justiça para atuarem na Secretaria Judiciária do Tribunal."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 6 dias do mês de março de 2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente em exercício
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza Membro
Dr. WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Membro
Dr. LEÃO APARECIDO ALVES
Juiz Membro
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 43, de 11.03.2014, páginas 2 e 3.