Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 220/2014

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições no inciso I, alíneas "a" e "b", do artigo 96 da Constituição Federal, bem como no inciso XII do artigo 13 da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno do TRE-GO;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.390, de 21 de maio de 2013, que instituiu o Calendário Eleitoral para as Eleições 2014;

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 221, 224 e 239 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - e posteriores alterações;

CONSIDERANDO o estatuído nos artigos 8°, § 2°, e 10, § 2°, da Resolução TSE n° 23.398, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei n° 9.504/97;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Protocolo n° 5265/2014 da Secretaria Judiciária,

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar o § 6° ao artigo 1° da Resolução TRE/GO n° 192/2012, com a seguinte redação:

“Art. 1°

(...)

§ 6° Durante a período eleitoral, poderão ser designados até 4 (quatro) Oficiais de Justiça para atuarem na Secretaria Judiciária do Tribunal."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 6 dias do mês de março de 2014.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente em exercício

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juíza Membro

Dr. WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro

Dr. LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 43, de 11.03.2014, páginas 2 e 3.