RESOLUÇÃO N° 186/2012
(Revogada pela Resolução n° 241/2020)
Altera o § 1° do artigo 1° da Resolução TRE n° 172, de 25 de abril de 2011.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 96, da Constituição Federal, e no art. 13, inciso XII, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno) e,
CONSIDERANDO que é de extrema importância a adequação da Resolução TRE/GO n° 172/2011, em consonância com o Acórdão TCU n° 1.296/2011 – Plenário, no sentido de possibilitar a publicação no DJE somente dos atos relacionados à administração da justiça, bem como adequá-la ao princípio da publicidade in concretum;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o § 1° do artigo 1° da Resolução TRE/GO n° 172, de 25 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° Nos casos em que houver expressa previsão legal, ou determinação judicial, a publicação dos atos será feita também em formato impresso, por meio da imprensa oficial ou de jornais de grande circulação”.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia aos 19 dias do mês de junho do ano de 2012.
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS
Juiz Membro
Dr. LEONARDO BUISSA FREITAS
Juiz Membro
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dr. DORACY LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza Membro
Dr. WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Membro
Dr. RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA
Procurador Regional Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 109, de 22.06.2012, páginas 2 e 3.