Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 186/2012

(Revogada pela Resolução n° 241/2020)

Altera o § 1° do artigo 1° da Resolução TRE n° 172, de 25 de abril de 2011.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 96, da Constituição Federal, e no art. 13, inciso XII, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno) e,

CONSIDERANDO que é de extrema importância a adequação da Resolução TRE/GO n° 172/2011, em consonância com o Acórdão TCU n° 1.296/2011 – Plenário, no sentido de possibilitar a publicação no DJE somente dos atos relacionados à administração da justiça, bem como adequá-la ao princípio da publicidade in concretum;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o § 1° do artigo 1° da Resolução TRE/GO n° 172, de 25 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° Nos casos em que houver expressa previsão legal, ou determinação judicial, a publicação dos atos será feita também em formato impresso, por meio da imprensa oficial ou de jornais de grande circulação”.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia aos 19 dias do mês de junho do ano de 2012.



Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente


Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro


Dr. LEONARDO BUISSA FREITAS

Juiz Membro


Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro


Dr. DORACY LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juíza Membro


Dr. WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro


Dr. RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA

Procurador Regional Eleitoral Substituto


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 109, de 22.06.2012, páginas 2 e 3.