Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 141/2008

Dispõe sobre o Regulamento da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 96, I, b, da Constituição Federal, o artigo 30, II, da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e o artigo 13, inciso XI, da Resolução TRE-GO n° 115/2007, de 2 de agosto de 2007 (Regimento Interno).

RESOLVE:

Art. 1° A "Biblioteca Valdo Teixeira" do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, integrada à Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Normas, tem o seu funcionamento subordinado à orientação da Chefia de Seção da Biblioteca, Legislação e Normas, observado o disposto nesta Resolução.


Capítulo I - DA COMPETÊNCIA


Art. 2° Compete á Biblioteca:

I - a iniciativa e o levantamento da necessidade para aquisição e a divulgação do material bibliográfico de interesse das diversas unidades do Tribunal, bem como a execução de seu processamento técnico e a realização de outros serviços inerentes á área;

II - pesquisar, selecionar, reunir e divulgar os livros e outras publicações, nacionais e estrangeiras, de interesse dos trabalhos afetos à Justiça Eleitoral;

III - orientar os interessados nas consultas, bem como registrar e controlar os empréstimos de livros e as devoluções feitas pelos membros do Tribunal, servidores e demais pessoas autorizadas;

IV - propor a aquisição das obras nescessárias à atualização do acervo;

V - fazer avaliações periódicas do acervo e tomar iniciativa para descarte do material defasado, mediante procedimento próprio.

§ 1° A biblioteca solicitará sugestões de todas as áreas da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais para elaboração da lista de aquisições.

§ 2° As sugestões serão triadas pela biblioteca, levando-se em consideração sua necessidade e a atualização do acervo.

§ 3° Caso seja necessário o corte de títulos pela inexistência de orçamento, tais reduções serão efetuadas pela Chefia da Seção de Biblioteca, Legislação e Normas, após ouvir das áreas interessadas e avaliar a defasagem do acervo.


Capítulo II - DO ATENDIMENTO


Art. 3° A Biblioteca atenderá aos Juízes do Tribunal Pleno, Juízes Eleitorais, representantes do Ministério Público, assessores e demais servidores da Justiça Eleitoral, permitindo-se ao público em geral apemas a consulta local de seu acervo.

Parágrafo único. O horário de funcionamento da biblioteca acompanhará o da Secretaria do Tribunal.

Art. 4° Os livros e demais publicações serão consultados na sala de leitura e, após utilizados, deverão permanecer nas mesas, sendo atribuições da citada Seção recolocá-los nos respectivos lugares.


Capítulo III - DO EMPRÉSTIMO


Art. 5° Será permitido o empréstimo de obras e de outras publicações aos membros de Tribunal, ao Procurador Regional Eleitoral, aos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais.

§ 1° Para efetivar o empréstimo é necessário o comparecimento pessoal à biblioteca.

§ 2° Deverá ser comunicada à biblioteca qualquer mudança na situação funcional ou no endereço residencial do servidor.

Art. 6° A efetivação de empréstimo implica na responsabilidade pessoal do usuário pela devolução do material, devendo ser respeitado o prazo estabelecido e o estado de conservação em que foi recebido, não sendo permitida a sua trasferência a terceiros.

Art. 7° Aos assessores e Juizes Membros do Tribunal é permitido o empréstimo de até 6 (seis) livros e 3 (três) volumes de periódicos, cika devolução deverá operar-se ao final de cada ano.

Art. 8° Os demais servidores da Secretaria e dos Cartórios poderão tomar por empréstimo até 03 (três) livros e 02 (dois) volumes periódicos, procedendo a sua devolução no prazo de 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis, caso não haja reserva de outro usuário.

Parágrafo único. Se a obra emprestada aos servidores da Secretaria ou Cartórios Eleitorais for solicitada por membro do Tribunal, a sua devolução dar-se-á imediatamente, permitindo-se o seu subseqüente retorno ao consulente anterior, assim que for reposto ao acervo.

Art. 9° As obras e outras publicações de referência, tais como códigos, dicionários, enciclopédias e catálogos, s]ap de uso exlusivo para a consulta e não poderão ser retiradas da biblioteca.

Art. 10. É permitido ao usuário efetuar reserva das obras de seu interesse, quando essas estiverem emprestadas.

Parágrafo único. Verificada a devolução de obra que tenha reserva, o interessado será avisado para, no prazo de 24 horas, efetivar o empréstimo.


Capítulo IV - DAS PENALIDADES


Art. 11. O dano ou extravio de obra ou outra publicação importará na obrigação do responsável à sua reposição, com exemplar idêntico ou outro indicado pela biblioteca, de valor equivalente, caso a primeira estiver com edição esgotada.

Art. 12. A inobservância do prazo fixado para a devolução implicará o impedimento de utilização do serviço de empréstimo pelo usuário durante o dobro de período do respectivo atraso, a contar da data da regularização da situação.

Art. 13. Caso se frustrem os esforços para se obter a devolução ou a reposição das obras danificadas pi extraviadas, a biblioteca comunicará o fato à Coordenadoria de Jurisprud~encia, Legislação e Normas, que solicitará à Secretaria de Gestão de Pessoas o desconto do valor do prejuízo em folha de pagamento.

Parágrafo único. O valor descontado será utilizado para aquisição da obra extraviada ou danificada a ser reintegrada ao acervo.


Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 14. A Secretaria de Gestão de Pessoas solicitará ao servidor demitido ao exonerado de cargos em comissão e ao devolvido ao órgão de origem que apresente uma certidão de NADA CONSTA, fornecida pela Biblioteca.

Parágrafo único. Tal documento comprobatório da quitação ou a informação concemente ao débito dos interessados deverá integrar o procedimento administrativo de acerto do servidor.

Art. 15. A biblioteca manterá, em base de cooperação, intercâmbio com suas congêneres desta Capital, para empréstimo ou fornecimento de cópias de documentos, mediante pedidos, observado o disposta na Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 16. A biblioteca integra a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral - REJE, que mantém uma constante integração e intercâmbio entre seus componentes.

Art. 17. No âmbito da biblioteca, deve o usuário observar e conservar a ordem, a disciplina e resguardar o silêncio.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos sete dias do mês de maio de 2008.



Desembargador Vitor Barboza Lenza

Presidente


Desembargadora Beatriz Figuereiro Franco

Vice-Presidente e Corregedora


Dr. Marco Antônio Caldas

Juiz Membro Substituto


Dra. Maria das Graças Carneiro Requi

Juíza Membro


Dr. Airton Fernandes de Campos

Juiz Membro


Dr. Euler de Almeida Silva Júnior

Juiz Membro


Dra. Ilma Vitório Rocha

Juíza Membro


Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira

Procurador Regional Eleitoral



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