RESOLUÇÃO N° 135/2008
(Revogada pela Resolução n° 275/2017)
Altera o § 7°, do art. 111 da Resolução n° 113/2007 (Regulamento Interno).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 96, I, b, da Constituição Federal, e o artigo 13, inciso II, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a necessidade de se aclarar a interpretação do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal (Resolução n° 113/2007) face à normatização do Regimento Interno desta Casa (Resolução n° 115/2007);
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o § 7°, do art. 111 da Resolução n° 113/2007, que passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 111 ...
§ 7° À exceção da Vice-Presidência e Corregedoria, as funções comissionadas de nível FC-5 e FC—6 serão exercidas, exclusivamente, por servidores integrantes das carreiras do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral."
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, me Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2008.
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
Presidenta
Desembargador Vitor Barboza Lenza
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Marco Antônio Caldas
Juiz Membro substituto
Dra. Elizabeth Maria Silva
Juiz Membro
Dr. Airton Fernandes de Campos
Juiz Membro
Dr. Euler de Almeida Silva Júnior
Juiz Membro
Dra. Ilma Vitório Rocha
Juíza Membro
Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira
Procurador Regional Eleitoral
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