Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 135/2008

(Revogada pela Resolução n° 275/2017)

Altera o § 7°, do art. 111 da Resolução n° 113/2007 (Regulamento Interno).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 96, I, b, da Constituição Federal, e o artigo 13, inciso II, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a necessidade de se aclarar a interpretação do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal (Resolução n° 113/2007) face à normatização do Regimento Interno desta Casa (Resolução n° 115/2007);

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o § 7°, do art. 111 da Resolução n° 113/2007, que passar a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 111 ...

§ 7° À exceção da Vice-Presidência e Corregedoria, as funções comissionadas de nível FC-5 e FC—6 serão exercidas, exclusivamente, por servidores integrantes das carreiras do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral."

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, me Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2008.

Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco

Presidenta

Desembargador Vitor Barboza Lenza

Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Marco Antônio Caldas

Juiz Membro substituto

Dra. Elizabeth Maria Silva

Juiz Membro

Dr. Airton Fernandes de Campos

Juiz Membro

Dr. Euler de Almeida Silva Júnior

Juiz Membro

Dra. Ilma Vitório Rocha

Juíza Membro

Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira

Procurador Regional Eleitoral

Resolução em Formato PDF - Resolução 135/2008