RESOLUÇÃO N° 129/2008
Altera o artigo 12 da Resolução n° 120, de 10.10.2007 - Dispõe sobre a utilização de sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens pela Internet ou por fac-símile, para a prática de atos processuais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de sua competência e para melhor adequação dos seus serviços judiciários aos dispositivos da Lei n° 9.800, de 26 de maio de 1999; e
CONSIDERANDO a edição, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da Resolução n° 22.648, de 27.11.2007,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR o artigo 12 da Resolução n° 120, de 10 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A petição, ainda que incompleta ou ilegível, será protocolada e conclusa ao relator."
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2008.
Desembargador Vitor Barboza Lenza
PRESIDENTE
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA
Dr. Antônio Heli de Oliveira
JUIZ MEMBRO
Dr. Alvaro Lara de Almeida
JUIZ MEMBRO
Dra. Maria das Graças Carneiro Requi
JUIZA MEMBRO
Dr. Airton Fernandes de Campos
JUIZ MEMBRO
Dr. Euler de Almeida Silva Júnior
JUIZ MEMBRO
Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
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