Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 129/2008

Altera o artigo 12 da Resolução n° 120, de 10.10.2007 - Dispõe sobre a utilização de sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens pela Internet ou por fac-símile, para a prática de atos processuais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de sua competência e para melhor adequação dos seus serviços judiciários aos dispositivos da Lei n° 9.800, de 26 de maio de 1999; e

CONSIDERANDO a edição, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da Resolução n° 22.648, de 27.11.2007,

RESOLVE:


Art. 1° ALTERAR o artigo 12 da Resolução n° 120, de 10 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A petição, ainda que incompleta ou ilegível, será protocolada e conclusa ao relator."

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2008.



Desembargador Vitor Barboza Lenza

PRESIDENTE


Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA


Dr. Antônio Heli de Oliveira

JUIZ MEMBRO


Dr. Alvaro Lara de Almeida

JUIZ MEMBRO


Dra. Maria das Graças Carneiro Requi

JUIZA MEMBRO


Dr. Airton Fernandes de Campos

JUIZ MEMBRO


Dr. Euler de Almeida Silva Júnior

JUIZ MEMBRO


Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL



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