Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 119/2007

Altera a Resolução TRE n° 76/2005, a qual dispõe sobre a revisão do eleitorado e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de sua atribuições e, considerando o disposto no artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e artigo 13, inciso XI do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 15 da Resolução TRE/GO n° 76, de 05 de julho de 2005, passará a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 15. Após a homologação da Revisão do Eleitorado pela Corte Regional,o Juiz Eleitoral será comunicado da decisão, a fim de tomar as providências relativas ao cancelamento das inscrições, por meio do preenchimento do "Formulário de Atualização da Situação do Eleitor - FASE", utilizando-se do Código 469 - Cancelamento - Revisão do Eleitorado."

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de outubro de 2007.



Desembargador VITOR BARBOZA LENZA

Presidente


Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral


Doutor ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA

Juiz Membro


Doutor ÁLVARO LARA DE ALMEIDA

Juiz Membro


Doutora ELIZABETH MARIA DA SILVA

Juíza Membro em substituição


Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro


Doutor EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR

Juiz Membro


Doutor CLÁUDIO DREWES JOSÉ DE SIQUEIRA

Procurador Regional Eleitoral



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