RESOLUÇÃO N° 119/2007
Altera a Resolução TRE n° 76/2005, a qual dispõe sobre a revisão do eleitorado e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de sua atribuições e, considerando o disposto no artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e artigo 13, inciso XI do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 15 da Resolução TRE/GO n° 76, de 05 de julho de 2005, passará a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 15. Após a homologação da Revisão do Eleitorado pela Corte Regional,o Juiz Eleitoral será comunicado da decisão, a fim de tomar as providências relativas ao cancelamento das inscrições, por meio do preenchimento do "Formulário de Atualização da Situação do Eleitor - FASE", utilizando-se do Código 469 - Cancelamento - Revisão do Eleitorado."
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de outubro de 2007.
Desembargador VITOR BARBOZA LENZA
Presidente
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Doutor ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA
Juiz Membro
Doutor ÁLVARO LARA DE ALMEIDA
Juiz Membro
Doutora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Juíza Membro em substituição
Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Doutor EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
Juiz Membro
Doutor CLÁUDIO DREWES JOSÉ DE SIQUEIRA
Procurador Regional Eleitoral
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