Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 118/2007

Altera a Resolução TRE-GO n° 100/2006, que fixa data e aprova instruções para a realização de nova eleição de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Damianópolis.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício da competência que lhe conferem o artigo 13, inciso XXVII, do Regimento Interno, e o artigo 30, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO a comunicação recebida do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de FAX n° 110/2007/SEPROCI/CPRO/SJD, referente à decisão proferida pelo Ministro Cézar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança n° 3644-TSE (Protocolo n° 16253/2007), que suspendeu os efeitos da Resolução TRE-GO n° 117/2007 e restabeleceu a Resolução TRE-GO n° 100/2006, determinando os devidos ajustes nas datas do calendário eleitoral,

RESOLVE:


Art. 1° Alterar os artigos 1°, 3°, 4°, 5°, caput e §1°, e o artigo 11 da Resolução TRE-GO n° 100, de 19 de julho de 2006, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Marcar para o dia 28 de outubro de 2007, a realização de nova eleição para escolha do Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Damianópolis.

Art. 3° Poderá participar da eleição o partido político que, até o dia 28 de outubro de 2006, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha até a data da convenção, órgão de direção constituido no município, de acordo com o respectivo estatuto (Lei n° 9.504/97,art 4°).

Art. 4° As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos e a formação de coligações serão realizadas até o dia 3 de outubro de 2007, lavrando-se a respectiva ata em livro próprio aberto e rubricado pelo Juiz Eleitoral, podendo ser utilizados os já existentes, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário (Lei n° 9.504/97, arts. 7°, caput, e 8°).

Parágrafo único. Poderão concorrer à convenção, como candidatos, os filiados inscritos no âmbito partidário até o dia 28 de outubro de 2006 (Lei n° 9.504/97, art. 9°, caput).

Art. 5° Os partidos políticos e as coligações ao juiz eleitoral o registro de seus candidatos a prefeito e vice-prefeito em chapa única e indivisível, até as 18 horas do dia 5 de outubro de 2007. Nesse mesmo dia, sob pena de responsabilidade o chefe do cartório eleitoral afixará edital para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de três dias para impugnações.

§ 1° Na hipótese de o partido ou coligações não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até as 18 horas do dia 6 de outubro de 2007.

Art. 11. A propraganda eleitoral somente é permitida a partir de 5 de outubro de 2007."

Art. 2° Fica aprovado para a elição em tela o calendário constante do Anexo desta Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete.



Desembargador Vitor Barboza Lenza

PRESIDENTE


Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA


Dr. Antônio Heli de Oliveira

JUIZ MEMBRO


Dr. Alvaro Lara de Almeida

JUIZ MEMBRO


Dra. Maria das Graças Carneiro Requi

JUÍZA MEMBRO


Dr. Airton Fernandes de Campos

JUIZ MEMBRO


Dr. Euler de Almeida Silva Júnior

JUIZ MEMBRO


Dr. Adrian Pereira Ziemba

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO




Anexo

(Resolução n° 118/2007 — Eleição Municipal Majoritária em Damianópolis)




CALENDÁRIO ELEITORAL



3 de outubro de 2007 - Quarta-feira

(25 dias antes)


Último dia do prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos (Lei n° 9.504/92, art. 8°, caput).


5 de outubro de 2007 - Sexta-feira

(23 dias antes)


Data a partir da qual, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada na hipótese de reincidência, as emissoras de rádio e televisão que, em sua programação normal e noticiário:

I. transmitirem, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II. usarem trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido, ou coligação, ou produzirem programa com esse efeito;

III. veicularem propaganda política ou difundirem opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação a seus órgãos ou representantes;

IV. derem tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

V. veicularem ou divulgarem fílmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

VI. divulgarem nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada (Lei 9.504/97, art. 45, I a VI);

2. Último dia do prazo para a apresentação, pelos partidos e coligações, no cartório eleitoral, até as 18 horas, do requerimento de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito (Lei n° 9504/97. art. 11, caput).

3. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral permanecerá aberto aos sábados. domingos e feriados, com pessoal de plantão (Lei Complementar n° 64/90, art. 16).

4. Data em que deverá ser publicado edital, relacionando os partidos e coligações que requereram registro, com os nomes dos respectivos candidatos.

5. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei 9.504/97, art. 36, caput).

6. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das oito às vinte e duas horas, alto-falantes, ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos (Lei n° 9.504/97, art. 39, §3°).


6 de outubro de 2007 - Sábado

(22 dias antes)


1. Último dia do prazo, para os próprios candidatos requererem seus registros perante o Cartório Eleitoral, até as dezoito horasm na hipótese de os partidos ou coligações não o terem requerido no dia anterior (Lei n° 9.504/97, art. 11 §4°);

2. Ultimo dia do prazo para os partidos e coligações contituirem os comitês financeiros.


8 de outubro de 2007 - Segunda-feira

(20 dias antes)


Ultimo dia do prazo para os partidos registrarem os comitês financeiros perante o Juiz Eleitoral.


13 de outubro de 2007 - Sábado

(15 dias antes)


1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral no rádio e a televisão (Lei 9.504/97, art. 47, caput);

2. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso,salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236,§1°).


18 de outubro de 2007 - Quinta-feira

(10 dias antes)


Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas, e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no dia da votação (Código Eleitoral, art. 137).


22 de outubro de 2007 - Segunda-feira

(6 dias antes)


Realização de reunião pública para verificação, pelos candidatos e/ou seus representantes, das fotografias, nomes dos candidatos e nomes e siglas das legendas partidárias, para fins de aceite e posterior geração, por meio do sistema próprio, dos cartões de memória de carga, de votação e de contingência e os disquetes das urnas eletrônicas.


23 de outubro de 2007 - Terça-feira

(5 dias antes)


Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).


25 de outubro de 2007 - Quinta-feira

(3 dias antes)


1. Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juiz Eleitoral representante para o Comitê lnterpartidário de FiscaIização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei n° 9.504/97, art. 65, §§1° ao 3°).

2. Último dia do prazo para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei n° 9.504/97, art. 47, caput).

3. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, art. 235 e parágrafo único).

4. Término do período de propaganda política mediante comícios e reuniões públicas (Código Eleitoral art. 240, parágrafo único).

5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao Presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral art. 133).


27 de outubro de 2007 - Sábado

(1 dia antes)


Último dia do prazo para a propaganda eleitoral mediante alto—falanles, amplificadores de som, carreatas e distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos (Lei n° 9.504/97, art. 39, §5° e incisos I e II).


28 de outubro de 2007 - Domingo

(Dia da eleição)


Às 7 horas: instalação das Seções (Código Eleitoral, art. 142);

Às 8 horas: inicio do recebimento dos votos (Código Eleitoral, art. 144);

Às 17 horas: encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153);

Início da apuração a partir do recebimento da primeira urna (Lei n° 6.996/82, art. 14).


29 de outubro de 2007 - Segunda-feira


Encerramento do prazo, às 17 horas, para a divulgação do resultado final da apuração.


30 de outubro de 2007 - Terça-feira


1. Término do prazo, às 17 horas. do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Último dia do prazo dentro do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral. art. 236).

3. Último dia do prazo para O Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os candidatos eleitos.

4. Último dia do prazo para que os comités financeiros encaminhem à Justiça Eleitoral o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio Comitê (Lei n° 9.504/97, art. 29, inciso III.).


3 de novembro de 2007 - Domingo


Último dia do prazo para publicação da decisão que julgou as contas dos candidatos (Lei n° 9.504/97, art. 30, §1°).


4 de novembro de 2007 - Domingo


Último dia do prazo para a diplomação dos candidatos eleitos (Lei n° 9.504/97. art. 30, §1°).



SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2007.



Desembargador Vitor Barboza Lenza

PRESIDENTE


Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA


Dr. Antônio Heli de Oliveira

JUIZ MEMBRO


Dr. Alvaro Lara de Almeida

JUIZ MEMBRO


Dra. Maria das Graças Carneiro Requi

JUÍZA MEMBRO


Dr. Airton Fernandes de Campos

JUIZ MEMBRO


Dr. Euler de Almeida Silva Júnior

JUIZ MEMBRO


Dr. Adrian Pereira Ziemba

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO



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