RESOLUÇÃO N° 108/2007
(Revogada pela Resolução 128/2008)
Altera a Resolução n° 65/2004
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal e o art. 13, inciso XI, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a inexistência de oficiais de justiça nos quadros desta justiça especializada;
CONSIDERANDO a necessidade premente de realização dos atos de comunicação processual via oficial de justiça em período não eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1°, § 1° da Resolução TRE/GO n° 65/2004, que passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ..........
§ 1°. As convocações de oficiais de justiça serão feitas pelo Presidente do TRE/GO e pelos Juízes Eleitorais, condicionadas à autorização do Tribunal Pleno"
Art. 2° Altera o art. 2° da Resolução TRE/GO n° 65/2004 e revogar o respectivo parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Aos oficiais de justiça, convocados nos termos desta Resolução, que utilizarem meio próprio de transporte, será devida indenização diária, condicionada à comprovação do cumprimento efetivo das diligências, cujo valor será estabelecido por ato próprio do Presidente do Tribunal em até 6,4% (seis vírgula quatro por cento) do valor da função comissionada de nível 1 (FC-01), conforme disponibilidade orçamentária específica para o respectivo exercício financeiro.
Parágrafo único - (revogado)"
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em sessão, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de fevereiro de 2007.
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
PRESIDENTE
(substituta)
Desembargador Vítor Barboza Lenza
VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR
(substituto)
Dr. Urbano Leal Berquó Neto
JUIZ MEMBRO
Dr. Antônio Heli de Oliveira
JUIZ MEMBRO
Dr. Álvaro Lara de Almeida
JUIZ MEMBRO
Dra. Maria das Graças Carneiro Requi
Juíza MEMBRO
Dr. Airton Fernandes de Campos
JUIZ MEMBRO
Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL em exercício
Não foi localizada sua publicação em meio oficial