Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 69/2004

(Revogada pela Resolução TRE/GO n° 77/2005)

Altera a Resolução TRE/GO n° 63, de 28 de junho de 2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n° 21.940, de 13 de outubro de 2004, que adequou o fator de divisão para o cálculo de horas extras.

RESOLVE:

Art. 1° O art. 12 da Resolução TRE/GO n° 63, de 28 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - A hora extra será calculada dividindo-se por 200 (duzentos) o valor da remuneração mensal do servidor, acrescida dos adicionais de: 50% (cinquenta por cento), em se tratando de hora extraordinária prestadas aos sábados e dias úteis e 100% (cem por cento) aos domingos e feriados.

Parágrafo único. Os servidores, cujos cargos forem de médico, odontólogo e telefonista, bem como os optantes de jornada reduzida, nos termos do art. 19 da Lei n° 8.112/1990 e Resoluções TSE n° 19.335/1995 e 19.784/1997, em virtude de terem jornada ordinária de trabalho diferenciada, terão como divisores de sua remuneração, os quantitativos de 120 (cento e vinte), para o primeiro, e 180 (cento e oitenta), para os demais, salvo os ocupantes de função ou cargo comissionado, em que os cáculos serão feitos nos parâmetros do caput."

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2004.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2004.

 

Desembargador José Lenar de Melo Bandeira

PRESIDENTE

 

Desembargador Paulo Maria Teles Antunes

VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR

 

Dr. Marco Antônio Caldas

JUIZ MEMBRO

 

Dra. Maria Divina Vitória

JUÍZA MEMBRO

 

Dra. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira

JUÍZA MEMBRO

 

Dra. Amélia Netto Martins de Araújo

JUÍZA MEMBRO

 

Dr. Hélio Telho Corrêa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Não foi localizada sua publicação em meio oficial