RESOLUÇÃO N° 55/2003
Dispõe sobre a realização de revisão de eleitorado nos 78 (setenta e oito) municípios que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, XI, do Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o disposto no art. 92 da Lei n° 9.504, de 30/09/97, art. 57, § 1° da Resolução TSE n° 20.132, de 19/03/98, e Resolução TSE n° 20.769, de 20/02/2001;
CONSIDERANDO ser atribuição instituicional da Justiça Eleitoral a integridade do cadastro de eleitores, expurgando irregularidades capazes de comprometer a lisura do pleito eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Indicar ao Tribunal Superior Eleitoral, para a realização de Revisão Eleitoral, os municípios a seguir nominados, que apresentam índice de eleitorado superior a 80% (oitenta por cento) da população;
N° da Zona | Sede | Municípios |
123 | ALVORADA DO NORTE | Damianópolis |
Simolândia | ||
144 | ANÁPOLIS | Sitio D'Abadia |
Ouro Verde de Goiás | ||
34 | ANICUNS | Adelândia |
Americano do Brasil | ||
103 | ARAÇU | Araçu |
Avelinópolis | ||
35 | ARAGARÇAS | Baliza |
59 | AURILÂNDIA | Aurilândia |
Cachoeira de Goiás | ||
142 | BARRO ALTO | Barro Alto |
106 | CAÇU | Aparecida do Rio Doce |
7 | CALDAS NOVAS | Marzagão |
Rio Quente | ||
100 | CARMO DO RIO VERDE | Sâo Patrício |
8 | CATALÃO | Davinópolis |
Ouvidor | ||
85 | CRIXÁS | Campos Verdes |
52 | CUMARI | Anhanguera |
68 | EDÉIA | Edealina |
118 | ESTRELA DO NORTE | Estrela do Norte |
Mutunópolis | ||
79 | FAZENDA NOVA | NOVO BRASIL |
125 | FORMOSO | Formoso |
Santa Tereza de Goiás | ||
Trombas | ||
37 | GOIANDIRA | Nova Aurora |
74 | GOIANÉSIA | Santa Rita do Novo Destino |
135 | GOIÂNIA | Caldazinha |
101 | GOIANIRA | Santo Antônio de Goiás |
38 | GOIATUBA | Porteirão |
13 | INHUMAS | Damolândia |
14 | IPAMERI | Campo Alegre de Goiás |
53 | IPORÁ | Amorinópolis |
Diorama | ||
120 | ISRAELÂNDIA | Israelândia |
86 | ITAGUARU | Itaguaru |
69 | ITAJÁ | Lagoa Santa |
39 | ITAPACI | Guarinos |
Pilar de Goiás | ||
São Luiz do Norte | ||
77 | ITAPURANGA | Guaraíta |
121 | IVOLÂNDIA | Moiporá |
84 | JANDAIA | Jandaia |
17 | JARAGUÁ | Jesúpolis |
93 | JOVIÂNIA | Aloândia |
95 | JUSSARA | Britânia |
67 | LEOPOLDO DE BULHÕES | Leopoldo de Bulhões |
130 | MINAÇU | Campinaçu |
21 | MINEIROS | Portelândia |
82 | MOSSÂMEDES | Mossâmedes |
41 | NIQUELÂNDIA | Colinas do Sul |
131 | PADRE BERNARDO | Mimoso de Goiás |
91 | PANAMÁ | Panamá |
83 | PARANAIGUARA | São Simão |
65 | PETROLINA DE GOIÁS | Santa Rosa de Goiás |
102 | PIRANHAS | Arenópolis |
45 | PONTALINA | Cromínia |
Mairipotaba | ||
55 | PORANGATU | Bonópolis |
Novo Planalto | ||
29 | POSSE | Nova Roma |
46 | QUIRINÓPOLIS | Gouvelândia |
112 | RIALMA | Rianápolis |
140 | RIO VERDE | Montividiu |
76 | RUBIATABA | Morro Agudo de Goiás |
Nova América | ||
113 | SANCLERLÂNDIA | Buriti de Goiás |
Córrego do Ouro | ||
Sanclerlândia | ||
51 | SANTA CRUZ DE GOIÁS | Cristianópolis |
Palmelo | ||
114 | TAQUARAL DE GOIÁS | Itaguari |
Taquaral de Goiás | ||
115 | TURVÂNIA | Turvânia |
50 | URUAÇU | Alto Horizonte |
98 | VARJÃO | Varjão |
Art. 2° O início dos trabalhos ficará condicionado à implementação das medidas administrativas necessárias à execução e à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3° Recomendar à Presidência deste Tribunal o urgente levantamento dos cursos da implementação das revisões ora propostas, a verificação da disponibilidade de recursos, e bem assim, a formalização da indicação ao Tribunal Superior Eleitoral
Art. 4° Autorizada a Revisão, a Corregedoria Regional Eleitoral, observado o contido na Resolução TRE n° 26/99, expedirá Provimento complementar para a sua realização
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2003.
Des. PAULO MARIA TELES ANTUNES
Presidente
Des JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA
Vice-Presidente/Corregedor
Dr. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
Juiz Membro
Dra. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Juíza Membro
Dra. MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
Juíza Membro
Dr. ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA
Juíza Membro
Dra. MARIA DIVINA VITÓRIA
Juíza Membro
Dr. JOSÉ OSTERNO CAMPOS DE ARAÚJO
Procurador Regional Eleitoral
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