Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 53/2003

(Revogada pela Resolução TRE/GO n° 75/2005)

Altera dispositivo da Resolução n° 27/99 TRE-GO.

Art. 1° O art. 3° da Resolução n° 27, de 10 de dezembro de 1999, do Tribunal Regional Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - As requisições para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral serão feitas por prazo certo, não excedente de um (1) ano, ressalvados os casos de nomeação para cargo em comissão.

Parágrafo único. Esgotado o prazo previsto neste artigo, o servidor será automaticamente desligado, retornando ao órgão de origem, e somente poderá ser requisitado novamente após o decurso de um (1) ano."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2003.

 

Des. PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

 

Des JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA

Vice-Presidente/Corregedor

 

Dra. IONILDA MARIA CARNEIRO PÍRES

Juíza Membro

 

Dr. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO

Juiz Membro

 

Dra. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS

Juíza Membro

 

Dra. MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA

Juíza Membro

 

Dr. ELÁDIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA

Juíza Membro

 

Dr. DIVINO DONIZETTE DA SILVA

Procurador Regional Eleitoral

 

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