RESOLUÇÃO N° 53/2003
(Revogada pela Resolução TRE/GO n° 75/2005)
Altera dispositivo da Resolução n° 27/99 TRE-GO.
Art. 1° O art. 3° da Resolução n° 27, de 10 de dezembro de 1999, do Tribunal Regional Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - As requisições para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral serão feitas por prazo certo, não excedente de um (1) ano, ressalvados os casos de nomeação para cargo em comissão. Parágrafo único. Esgotado o prazo previsto neste artigo, o servidor será automaticamente desligado, retornando ao órgão de origem, e somente poderá ser requisitado novamente após o decurso de um (1) ano."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2003.
Des. PAULO MARIA TELES ANTUNES
Presidente
Des JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA
Vice-Presidente/Corregedor
Dra. IONILDA MARIA CARNEIRO PÍRES
Juíza Membro
Dr. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
Juiz Membro
Dra. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Juíza Membro
Dra. MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
Juíza Membro
Dr. ELÁDIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA
Juíza Membro
Dr. DIVINO DONIZETTE DA SILVA
Procurador Regional Eleitoral
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