Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 11/2023 - VPCRE

Regulamenta a propositura e tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais (1º grau) no período de 26 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, em que o Processo Judicial Eletrônico - PJE estará indisponível.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás Substituto, no uso de suas atribuições, artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o Ofício-Circular STI/TSE nº 361/2023, que comunicou a implantação da segregação dos ambientes do Processo Judicial Eletrônico - PJE de 1ª grau (Zonas Eleitorais) e a consequente indisponibilidade do sistema no período de 26 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 185, de 18/12/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE como de processamento de informações e prática de atos processuais, estabeleceu os parâmetros para a sua implementação e funcionamento.

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.417/2014 , que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJE) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos na esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, definidos os parâmetros da sua implementação e funcionamento.

CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 423/2023 , que regulamenta o Plantão Judiciário durante o feriado previsto no art. 62, I, da Lei nº 5.010/1966 .

RESOLVE:

Art. 1° No período de 26 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, em que o Processo Judicial Eletrônico - PJE estará indisponível, a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais (1º grau de jurisdição) serão realizadas na forma deste Provimento.

Art. 2° Para propor ação a parte deverá encaminhar a sua petição para o e-mail plantao1instancia@tre-go.jus.br.

Art. 3° Recebida a petição, a Zona Eleitoral plantonista promoverá a imediata autuação da peça e dos seus anexos, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, observados os seguintes parâmetros:

I - tipo do processo: plantão judicial de magistrados/servidores;

II - especificação: indicar a classe processual correspondente;

III - assunto: 01.05 acompanhamento e instrução de ação judicial;

IV - interessados: indicar todos os interessados (polos ativo e passivo);

V - nível de acesso: público/restrito.

Art. 4° O cartório eleitoral certificará a autuação conforme modelo definido pela Corregedoria Regional Eleitoral (Anexo I).

Art. 5° Concluída a autuação, o cartório eleitoral informará à parte autora, por meio eletrônico, o número do protocolo gerado.

Art. 6° As comunicações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, devendo o cartório eleitoral certificar nos autos a manifestação inequívoca de ciência da parte.

Art. 7° Não sendo caso de urgência, nos termos da Portaria TREGO que disciplina o Plantão Judicial durante o recesso forense, o magistrado determinará o sobrestamento dos autos e intimará a parte da autuação no PJE, após o restabelecimento do sistema.

Art. 8° Restabelecido o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico - PJE, os processos serão encaminhados pelas Zonas Eleitorais plantonistas ao Juízo Eleitoral competente, que promoverá a autuação das peças, certificando o ato, modelo do Anexo II.

Art. 9° Autuado no Sistema PJE, o processo correspondente, as partes serão intimadas e os autos do processo SEI serão arquivados, mediante despacho da autoridade judiciária, com a indicação do número do processo PJE resultante.

Art. 10. Observar-se-á o disposto na Portaria PRES nº 423/2023 , em relação às regras para a apreciação de demandas consideradas urgentes.

Art. 11. A Corregedoria Regional Eleitoral acompanhará a tramitação das ações previstas neste Provimento e solucionará os casos omissos.

 

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Substituto

 

ANEXO I

CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO NO SISTEMA SEI

CLASSE JUDICIAL: xxxxxxxxxxx

ASSUNTO: xxxxxxxxxxx

JURISDIÇÃO: NOME DO MUNICÍPIO/GO

OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

SEGREDO DE JUSTIÇA: SIM/NÃO

JUÍZO 100% DIGITAL: SIM/NÃO

JUSTIÇA GRATUITA: SIM/NÃO

TUTELA/LIMINAR: SIM/NÃO

PRIORIDADE: SIM/NÃO

ANO DA ELEIÇÃO: xxxx - ELEIÇÕES MUNICIPAIS/GERAIS

POLO ATIVO - REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF/CNPJ xxxxxxxxxxx

ADVOGADO(A): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OAB/xx n. xxxxxxxxxx CPF xxxxxxxxxx

POLO PASSIVO - REQUERIDO(A): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF/CNPJ xxxxxxxx

ADVOGADO(A): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OAB/xx n. xxxxxxxxxx CPF xxxxxxxxxx

OUTROS INTERESSADOS: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Certifico que, nesta data, recebi, por e-mail, a Petição Inicial (ID xxxxxx) e os documentos anexos (ID xxxxxx), consoante o Provimento-CRE XXXX nº xxx/2023, que regulamenta o recebimento e a tramitação de medidas urgentes no período de indisponibilidade do PJE de 1º grau, os autos protocolizados no Sistema SEI da Justiça Eleitoral de Goiás, sob o nº (2x.0.xxxxxxxxxxx-x).

Certifico, nos termos da Portaria PRES nº 423/2023 , que estabelece o Plantão dos Juízes Eleitorais, no período do recesso, o envio do processo ao (à) Exmo(a) Sr(a) Juiz (a) Plantonista (nome do Juiz ou da Juíza).

Certifico, finalmente, que, após o período de indisponibilidade do PJE de 1º grau, os presentes autos serão autuados e distribuídos no sistema próprio.

(Nome do município), documento datado e assinado eletronicamente.

Nome do Servidor

Cartório da [xxxª] Zona Eleitoral de Goiás

ANEXO II

CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

#{processoTrfHome.instance.classeJudicial}

PROCESSO N° #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso}

Certifico que o Processo nº # {processoTrfHome.instance.numeroProcesso}, inicialmente protocolizado no SEI sob o nº xxxxxxxxxxx, foi autuado e distribuído no Sistema PJE, nos termos do Provimento-CRE XXXX nº xxx/2023, que regulamenta o recebimento e a tramitação das medidas urgentes, no período de indisponibilidade do PJE de 1º grau.

Certifico que, em consulta ao Sistema PJE, não foi localizado processo que possa gerar prevenção ou redistribuição de ofício

Certifico que foram verificados os dados constantes das abas do Sistema PJE, denominados "dados iniciais", "assuntos", "partes", características do processo", "eleitoral" e "processo".

Certifico, finalmente, que, em cumprimento ao Provimento mencionado, foi extraída cópia integral do Processo SEI n. xxxxxx e juntada nos presentes autos, após o período de indisponibilidade do Sistema PJE de 1º grau.

(Nome do município), datado e assinado eletronicamente

#{usuarioLogado.nome}

CARTÓRIO DA #{processoTrfHome.orgaoJulgador}

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 425, de 19.12.2023, páginas 5 a 8.