Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 5/2019 - VPCRE

Altera o artigo 1° do Provimento VPCRE n° 5/2018.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Zacarias Neves Coêlho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 18, I, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR as datas das inspeções ordinárias nos Cartórios da 8ª, 22ª, 38ª, 44ª, 74ª, 76ª e 87ª Zonas Eleitorais do Estado de Goiás, conforme tabela constante no Anexo I deste Provimento.

Art. 2° As inspeções de que trata este Provimento poderão ser realizadas fora do horário regular de funcionamento do cartório eleitoral.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 31 dias mês de julho de 2019.

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


ANEXO I - CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES 2019


CIDADE  ZONA ELEITORAL DATA
CATALÃO 15/08/19
PLANALTINA 44ª 24/09/19
ALEXÂNIA 87ª 25/09/19
GOIATUBA 38ª 03/10/19
MORRINHOS 22ª 04/10/19
RUBIATABA 76ª 07/11/19
GOIANÉSIA 74ª 08/11/19

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 140, de 2.8.2019, páginas 6, 7 e 47.