PROVIMENTO N° 5/2018 - VPCRE
Estabelece o cronograma de inspeções eleitorais para o ano de 2019.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Zacarias Neves Coêlho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 18, I, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as inspeções têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56 da Resolução TSE n° 21.538/2003;
RESOLVE:
Art. 1° Este Provimento define o cronograma de inspeções para o ano de 2019, conforme tabela constante no Anexo I.
Parágrafo único. A critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções.
Art. 2° As inspeções de que trata este Provimento poderão ser realizadas fora do horário regular de funcionamento do cartório eleitoral.
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 6 dias mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I - CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES 2019
CIDADE | ZONA ELEITORAL | DATA |
GOIÁS | 12ª | 08/02 |
ITABERAÍ | 15ª | 15/02 |
ITUMBIARA | 16ª | 22/02 |
SENADOR CANEDO | 40ª | 01/03 |
BELA VISTA DE GOIÁS | 32ª | 22/03 |
JATAÍ | 18ª | 29/03 |
ITAPACI | 39ª | 04/04 |
QUIRINÓPOLIS | 46ª | 25/04 |
URUAÇU | 50ª | 24/05 |
IPAMERI | 14ª | 30/05 |
ARAGARÇAS | 35ª | 07/06 |
SÃO DOMINGOS | 47ª | 13/06 |
CAMPOS BELOS | 105ª | 01/08 |
PLANALTINA | 44ª | 09/08 |
CATALÃO | 8ª | 22/08 |
SANTA HELENA DE GOIÁS | 66ª | 05/09 |
PALMEIRAS DE GOIÁS | 20ª | 13/09 |
GOIATUBA | 38ª | 20/09 |
RUBIATABA | 76ª | 03/10 |
GOIANÉSIA | 74ª | 10/10 |
MORRINHOS | 22ª | 18/10 |
ALEXÂNIA | 87ª | 08/11 |
NERÓPOLIS | 54ª | 22/11 |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n°256, de 10.12.2018, p.13.