Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PROVIMENTO N° 5/2018 - VPCRE

Estabelece o cronograma de inspeções eleitorais para o ano de 2019.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Zacarias Neves Coêlho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 18, I, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;

CONSIDERANDO que as inspeções têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56 da Resolução TSE n° 21.538/2003;

RESOLVE:

Art. 1° Este Provimento define o cronograma de inspeções para o ano de 2019, conforme tabela constante no Anexo I.

Parágrafo único. A critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções.

Art. 2° As inspeções de que trata este Provimento poderão ser realizadas fora do horário regular de funcionamento do cartório eleitoral.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 6 dias mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES 2019

CIDADE ZONA ELEITORAL DATA
GOIÁS 12ª 08/02
ITABERAÍ 15ª 15/02
ITUMBIARA 16ª  22/02
SENADOR CANEDO 40ª 01/03
BELA VISTA DE GOIÁS 32ª 22/03
JATAÍ  18ª 29/03
ITAPACI 39ª 04/04
QUIRINÓPOLIS 46ª  25/04
URUAÇU 50ª 24/05
IPAMERI 14ª 30/05
ARAGARÇAS 35ª 07/06
SÃO DOMINGOS 47ª 13/06
CAMPOS BELOS  105ª 01/08
PLANALTINA 44ª 09/08
CATALÃO 22/08
SANTA HELENA DE GOIÁS 66ª 05/09
PALMEIRAS DE GOIÁS 20ª 13/09
GOIATUBA 38ª  20/09
RUBIATABA 76ª 03/10
GOIANÉSIA 74ª 10/10
MORRINHOS 22ª 18/10
ALEXÂNIA 87ª 08/11
NERÓPOLIS 54ª 22/11

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°256, de 10.12.2018, p.13.