PROVIMENTO N° 12/2017 - VPCRE
Dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro para efetivação da readequação da circunscrição eleitoral no Estado prevista na Resolução TRE/GO nº 271/2017.
A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições previstas no art. 20, incisos II e IV, do Resolução TRE-GO nº 173/2011 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e,
CONSIDERANDO a extinção e remanejamento de zonas eleitorais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em razão das determinações do TSE promovidas nos termos da Resolução TRE/GO nº 271/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos, responsabilidades e cronograma para a efetivação dos ajustes nos sistemas informatizados, especialmente quanto ao Cadastro Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1° Os procedimentos para efetivação das adequações determinadas na Resolução nº TRE-GO 271/2017 e seus anexos, relacionados ao cadastro eleitoral, seguirão o estabelecido no cronograma anexo a este Provimento.
§ 1º Os RAEs cujo fluxo de processamento não foram concluídos antes da execução dos De-Para, bem como os RAES de lotes não enviados não poderão ser regularizados posteriormente, devendo os eleitores serem comunicados para, se desejar, apresentar novo requerimento.
§ 2º Considera-se fluxo de processamento RAE não concluído os requerimentos nas seguintes situações: digitado; fotografia e digitais pendentes; em diligência; diligenciado; enviado; corrigido; criticado; com erro; batimento ok; eleitor liberado de duplicidade/pluralidade; envolvido em duplicidade/pluralidade; gêmeo envolvido em duplicidade/pluralidade; criticado após batimento; duplicidade/pluralidade-criticado; gêmeo em duplicidade/pluralidade-criticado; fechado; eleitor cancelado em revisão ou transferência-liberado; eleitor cancelado em revisão ou transferência-criticado; cancelado de coincidência com mudança de competência; cancelado de coincidência com mudança de competência-criticado e batimento em andamento.
Art. 2° Após a efetivação das extinções das zonas eleitorais no Cadastro Eleitoral, os postos de atendimento até então a elas vinculados, somente voltarão a operar o sistema ELO para atendimento a eleitores após visita ou intervenção técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação, que fará os devidos ajustes e configurações dos equipamentos.
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de novembro de 2017.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n°224, de 15.12.2017, p.5/6