PROVIMENTO N° 6/2015 - VPCRE
Altera a redação do inciso I do artigo 6° do Provimento VPCRE n° 05/2015.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 13 da Resolução TSE n° 7.651/1965; artigo 23 da Resolução TRE-GO n° 173/2011 (Regimento Interno) e o parágrafo único do artigo 1° da Resolução TRE-GO n° 76/2005;
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do artigo 6° do Provimento VPCRE n° 05/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°" (...)
I - proceder à autuação de um processo para cada município na classe Processo Administrativo (PA);
(...)"
Comunica-se e Cumpra-se
Publique-se.
Goiânia, 29 de junho de 2015.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 112, 01.06.2015, página 6 e 7.