Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 6/2015 - VPCRE

Altera a redação do inciso I do artigo 6° do Provimento VPCRE n° 05/2015.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 13 da Resolução TSE n° 7.651/1965; artigo 23 da Resolução TRE-GO n° 173/2011 (Regimento Interno) e o parágrafo único do artigo 1° da Resolução TRE-GO n° 76/2005;

RESOLVE:

Art. 1° O inciso I do artigo 6° do Provimento VPCRE n° 05/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6°" (...)

I - proceder à autuação de um processo para cada município na classe Processo Administrativo (PA);

(...)"

Comunica-se e Cumpra-se

Publique-se.

Goiânia, 29 de junho de 2015.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 112, 01.06.2015, página 6 e 7.