Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PROVIMENTO VPCRE N° 5/2007

Estabelece instruções para a utilização do Sistema de Controle dos Formulários de Títulos On line nos cartórios eleitorais do Estadode Goiás.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, valendo-se das prerrogativas conferidas pelo art. 13 da Resolução TSE n° 7.651/65 e artigos 20 e 21 da Resolução TRE-GO n° 115/2007 (Regimento Interno do Tribunal):

CONSIDERANDO disposto no artigo 7° da Resolução TRE-GO n° 111/2007, que incumbiu a essa Corregedoria orientar as zonas eleitorais sobre os procedimentos de utilização e controle dos formulários de titulos, inclusive quanto ao descarte dos que forem eventualmente inutilizados por erro de impressãoou digitação:

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar e controlar os formulários de títulos eleitorais on line solicitados, recebidos e descartados pelas zonas eleitorais, para maior segurança e transparência na sua impressão,

RESOLVE:

Art. 1° Os chefes de cartório desta circunscrição eleitoral deverão fazer a solicitação e informar o recebimento e descarte de formulários de títulos eleitorais através de sistema próprio disponível na Intranet deste Regional acessando, após seu regular login, o campo Serviços - Área Zona Eleitoral - Controle de Formulários dos Títulos.

§ 1° A solicitação de formulários de títulos deixará de ser feita via e-mail e passará a ser feita via Intranet, na forma do caput deste artigo.

§ 2° A opção para solicitação de formulários de títulos eleitorais estará acessível, automaticamente, apenas aos chefes de cartório.

§ 3° Havendo necessidade de autorização para mais servidores deverá ser feito requerimento para a Corregedoria deste Tribunal.

Art. 2° Somente será permitida a solicitação de novos formulários após o consumo mínimo de 80% (oitenta porcento) do lote de formulários em uso na zona.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a Corregedoria poderá autorizar o envio de formulários antes de alcançado o limite previsto no caput deste artigo.

Art. 3° A zona deverá confirmar o recebimento do lote de formulários de títulos pela Zntranet, no campo Recebimento, conferindo se a informação contida no sistema é a mesma da recebida.

Art. 4° Os formulários de títulos descartados ou inutilizados deverão ser informados no campo Descarte.

§ 1° A informação do descarte somente poderá ser feita após o regular recebimentodo lote e enquanto este estiver na situação aberto.

§ 2° Os dados lançados erroneamente no descarte poderão ser editados ou excluídos até o fechamento do lote.

Art. 5° O lote deverá ser fechado quando encerrarem seus formulários.

Art. 6° Poderão ser gerados relatórios para o acompanhamento do uso é descarte de formulários acessando as opções Geral ou Descartados no campo Relatório.

Art. 7° Os lotes de títulos on tine utilizados antes do início do funcionamento do sistema de controle dos formulários deverão ser atualizados pelos cartórios eleitorais. procedendo o recebimento. o descarte e o fechamento.

Art. 8° Maiores detalhes sobre os procedimentos para à utilização do sistema de controle dos formulários de títulos estarão disponíveis no manual a ser disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 9° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Goiânia, 07 de novembro de 2007.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral

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