Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 411/2023 - PRES

Altera o Grupo de Trabalho (Força-Tarefa) instituído pela Portaria PRES nº 76/2023-TRE/GO. e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as quais determinam que as prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos e dos partidos políticos devem ser consideradas processos distribuídos no ano seguinte ao da eleição;

CONSIDERANDO o compromisso permanente deste Tribunal com o contínuo aperfeiçoamento de seus serviços eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Grupo de Trabalho para prestar apoio à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias na análise das contas dos candidatos não eleitos e dos partidos políticos referentes às Eleições 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12-A da Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, com redação dada pela Resolução CNJ nº 375, de 2 de março 2021;

CONSIDERANDO o teor do art. 176 da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno);

CONSIDERANDO a instrução do processo SEI nº 22.0.000018069-0,

RESOLVE:

Art. 1° EXCLUIR os servidores indicados no Anexo I desta Portaria do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRES nº 76/2023, alterada pelas Portarias PRES nº 115/2023, nº 195/2023 e nº 300/2023, a partir das datas informadas no referido Anexo.

Art. 2° Prorrogar, até 19 de dezembro de 2023, o período de atuação do Grupo de Trabalho criado pela Portaria PRES nº 76/2023, alterada pelas Portarias PRES nº 115/2023, nº 195/2023 e nº 300/2023, com a composição disposta no Anexo II desta Portaria, excluídos os componentes relacionados no Anexo I.

Parágrafo único. Em caso de conclusão das atividades objeto da força-tarefa antes de 19 de dezembro de 2023, o Grupo de Trabalho poderá ser encerrado, a pedido da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, antecedentemente ao termo final previsto no caput deste artigo.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

ANEXO I DA PORTARIA PRES Nº 411, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

SERVIDOR UNIDADE DE LOTAÇÃO DATA DA
EXCLUSÃO
Alessandro Rodrigo de Oliveira Santos 57ª Zona Eleitoral: Itauçu (057ZGO) 01/11/2023
Ana Maria Assunção Silva 3ª Zona Eleitoral: Anápolis (003ZGO) 18/09/2023
André Alves Magalhães 102ª Zona Eleitoral: Piranhas (102ZGO) 01/11/2023
Anízia Neri de Souza 35ª Zona Eleitoral: Aragarças (035ZGO) 01/11/2023
Carla Luiza Alves Nogueira Leão 132ª Zona Eleitoral: Aparecida de Goiânia (132ZGO) 01/11/2023
Cleyre Nunes da Silva 19ª Zona Eleitoral: Luziânia (019ZGO) 01/11/2023
Eduardo Antônio Saliba de Souza 145ª Zona Eleitoral: Aparecida de Goiânia (145ZGO) 01/11/2023
Eliana Pereira Ramos Mota 2ª Zona Eleitoral: Goiânia (002ZGO) 01/11/2023
Fabrício Gomes de Brito 57ª Zona Eleitoral: Itauçu (057ZGO) 27/09/2023
Francielle Rodrigues de Paula 45ª Zona Eleitoral: Pontalina (045ZGO) 01/11/2023
Gianricardo Afra Borges 53ª Zona Eleitoral: Iporá (053ZGO) 01/11/2023
João Batista Moraes Vieira 133ª Zona Eleitoral: Goiânia (133ZGO) 02/10/2023
José Ronaldo Mendonça Filho 15ª Zona Eleitoral: Itaberaí (015ZGO) 01/11/2023
Josiel Messias da Mota Diretoria do Fórum Eleitoral de Anápolis (DFEANS) 01/11/2023
Rosana Fleury Carvalho de Oliveira 12ª Zona Eleitoral: Goiás (012ZGO) 06/09/2023
Sandro Roriz 19ª Zona Eleitoral: Luziânia (019ZGO) 01/11/2023
Vanessa Sousa Tavares 131ª Zona Eleitoral: Padre Bernardo (131ZGO) 01/11/2023

 

ANEXO II DA PORTARIA PRES Nº 411, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

SERVIDOR UNIDADE DE LOTAÇÃO REGIME
Alfredo Henrique Corrêa de Paula 125ª Zona Eleitoral: Formoso (125ZGO) Remoto
Breno Augusto de Oliveira Prado 136ª Zona Eleitoral: Goiânia (136ZGO) Remoto
Danilo César de Miranda Carvalho 38ª Zona Eleitoral: Goiatuba (038ZGO) Presencial
Divina Aparecida Ferreira Souza Chaves 47ª Zona Eleitoral: São Domingos (047ZGO) Remoto
Fernanda Vilela Pádua 33ª Zona Eleitoral: Valparaíso de Goiás (033ZGO) Remoto
Gisele Oliveira de Castro 146ª Zona Eleitoral: Goiânia (146ZGO) Presencial
Henrique Tolentino Lopes 50ª Zona Eleitoral: Uruaçu (050ZGO) Remoto
João Paulo da Trindade Curado 14ª Zona Eleitoral: Ipameri (014ZGO) Remoto
Keyte Lima da Silva 24ª Zona Eleitoral Santo Antônio do Descoberto (024ZGO) Remoto
Leopoldo Donizete de Lima 54ª Zona Eleitoral: Nerópolis (054ZGO) Híbrido
Liliane Ferro da Silva Otoni Diretoria do Fórum Eleitoral de Anápolis Híbrido
Raquel de Andrade Machado Moreira 32ª Zona Eleitoral: Bela Vista de Goiás (032ZGO) Remoto
Renato Tavares Amaral 136ª Zona Eleitoral: Goiânia (136ZGO) Remoto
Ricardo Moraes Leme de Oliveira 106ª Zona Eleitoral: Caçu (106ZGO) Remoto
Silvestre Gomes Lima Junior 135ª Zona Eleitoral: Goiânia (135ZGO) Remoto
Thiago Milhomem Kliemann Assistência de Análises e Cálculos (ASANC) Remoto
Vanessa Marques Resende 39ª Zona Eleitoral: Itapaci (039ZGO) Híbrido
Vitor Carneiro Ramos 110ª Zona Eleitoral: Mozarlândia (110ZGO) Remoto

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 406, de 07.12.2023, páginas 5 a 7.