Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 344/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO e expedição da Portaria nº 309, de 04 de setembro de 2023 que designou o Dr. GUILHERME SARRI CARREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível e Ambiental) da Comarca de Itumbiara/GO, para substituir na jurisdição eleitoral da 16ª Zona Eleitoral, com sede no referido município, no período de 12 de setembro a 1º de outubro de 2023, em razão do afastamento legal do juiz titular;

CONSIDERANDO o afastamento legal (compensação) do Dr. Guilherme Sarri Carreira, Juiz de Direito responsável pela substituição automática, no período de 19 de setembro a 4 de outubro de 2023, conforme Despacho proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás em 25.8.2023;

CONSIDERANDO a ordem de substituição da Tabela do Judiciário Estadual de 25 de setembro de 2023, disponível no sítio do TJGO naquela data, e, em obediência ao art. 4º, caput e § 1º, da Resolução TRE-GO nº 183/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do SEI nº 23.0.000012356-0.

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Dr. GUILHERME SARRI CARREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível e Ambiental) da Comarca de Itumbiara/GO, para substituir na jurisdição eleitoral da 16ª Zona Eleitoral, com sede no referido município, no período de 12 a 18 de setembro de 2023, em razão do afastamento legal do juiz titular.

Art. 2° Designar o Dr. ALESSANDRO LUIZ DE SOUZA, Juiz de Direito da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Itumbiara/GO, para substituir na jurisdição eleitoral da 16ª Zona Eleitoral, com sede no referido município, no período de 19 de setembro a 1º de outubro de 2023, em razão dos afastamentos legais do juiz titular e do juiz substituto.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria PRES nº 309, de 04 de setembro de 2023.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 335, de 19.10.2023, páginas 3 e 4.