PORTARIA N° 320/2023 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da decisão judicial nº 1053150-49.2021.4.01.3500 proferida pelo Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás, que decretou a nulidade do ato administrativo que extinguiu o direito ao pagamento/compensação de horas extras a servidor desta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 23.0.000012048-0,
RESOLVE:
Art. 1° REVOGAR o art. 7º da Portaria PRES nº 356, de 19 de dezembro de 2018, bem como a Portaria PRES nº 191, de 30 de julho de 2020, em cumprimento à decisão judicial proferida pela 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás nos autos do Processo nº 1053150-49.2021.4.01.3500.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 306, de 18.09.2023, páginas 3 e 4.