Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 220/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e determina em seu art. 15 a constituição de Comissão para esse fim em cada Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 413, de 23 de agosto de 2021, que altera a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO o que consta no procedimento instaurado no SEI n° 23.0.000006257-0,

RESOLVE:

Art. 1° SUBSTITUIR e INCLUIR os "Considerandos" a seguir arrolados do preâmbulo da Portaria n° 142/2021 PRES, de 11 de junho de 2021, que passam a vigorar com nova redação:

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
"CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, alterada pela Resolução CNJ nº 413, de 23 de agosto de 2021;"
CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 52, de 12 de fevereiro de 2021, que institui u a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito da Justiça Eleitoral goiana;
"CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 52, de 12 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria PRES nº 219, de 6 de julho de 2023, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;"

"CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 218, de 6 de julho de 2023, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;"

Art. 2° ALTERAR o inciso VI do art. 4° da Portaria nº 142/2021 PRES, de 11 de junho de 2021, que passa vigorar com nova redação:

"VI - a promoção, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação e a Comissão Permanente do Programa de Qualidade de Vida do Trabalho, em conjunto com a Seção de Atenção à Saúde - SEATS e outras unidades, de ações e campanhas de conscientização a respeito da aplicação desta Política e das consequências do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no trabalho, utilizando linguagem clara e objetiva e estratégia de comunicação alinhada à abordagem de intervenção;"

Art. 3° ALTERAR o inciso X do art. 4º da Portaria nº 142/2021 PRES, de 11 de junho de 2021, que passa vigorar com nova redação:

"X - os programas de aperfeiçoamento e capacitação que oportunizem adequada capacitação aos membros das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação em relação à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação."

Art. 4° ALTERAR o art. 5° da Portaria nº 142/2021 PRES, de 11 de junho de 2021, que passa vigorar com nova redação:

"Art. 5° A Política de que trata esta Portaria será gerida e implementada pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituídas em ambos os graus de jurisdição deste Tribunal, nos termos da Resolução CNJ n° 351/2020."

Art. 5° ALTERAR o caput, o § 1° e o § 2° do art. 6° da Portaria nº 142/2021 PRES, de 11 de junho de 2021, que passam a vigorar com nova redação:

"Art. 6° Compete às Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação:
 
[...]

§ 1° As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos.

§ 2° As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás não substituem as Comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar."

Art. 6° ALTERAR o caput do art. 7° da Portaria nº 142/2021 PRES, de 11 de junho de 2021, que passa a vigorar com nova redação:

"Art. 7° As juízas (es) e promotoras (es) eleitorais, servidoras (es), estagiárias (os), terceirizadas (os) e demais colaboradoras (es) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, além das advogadas (os) e estagiárias (os) de advocacia atuantes nesta Instituição, e eleitores que se sintam vítimas ou testemunhem atos que possam configurar assédio ou discriminação no ambiente de trabalho ou praticado por servidores em função das atividades da Justiça Eleitoral goiana poderão formular denúncia perante a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do respectivo grau de jurisdição, neste Órgão, mediante os canais de comunicação informados na página virtual das Comissões ou pessoalmente."

Art. 7° ALTERAR o §1º do art. 9º da Portaria nº 142/2021 PRES, de 11 de junho de 2021, que passa a vigorar com nova redação:

"Art. 9º (...)

§1º A Ouvidoria da Mulher integra a estrutura das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito de ambos graus de jurisdição, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás."

Art. 8° ALTERAR o caput do art. 12 da Portaria nº 142/2021 PRES, de 11 de junho de 2021, que passa a vigorar com nova redação:

"Art. 12. As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e a Ouvidoria da Mulher manterão canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardados pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho."

Art. 9° ALTERAR o caput do art. 19 da Portaria nº 142/2021 PRES, de 11 de junho de 2021, que passa a vigorar com nova redação:

"Art. 19. Nos casos de retaliação a funcionárias (os) de empresas prestadoras de serviços que tenham noticiado fatos relacionados a esta Portaria, mesmo após eventual rescisão do contrato do prestador de serviços, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deverão analisar a possibilidade de representação aos órgãos próprios da instituição, ao Ministério Público do Trabalho, ao órgão do Governo Federal responsável pelo Trabalho e Emprego, à Defensoria Pública e a outros órgãos de assistência judiciária gratuita, para as responsabilizações cabíveis."

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 189, de 10.07.2023, páginas 6 a 8.