PORTARIA N° 183/2023 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o art. 10 da Resolução TRE-GO nº 366, de 25 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação realizada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), conforme a Ata acostada ao SEI nº 23.0.000002973-4 (ID 531098);
CONSIDERANDO a instrução do SEI nº 23.0.000002973-4,
RESOLVE:
Art. 1° INSERIR no campo "OBSERVAÇÃO/AVISO" da Tabela de Temporalidade Documental vigente no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Anexo II da Resolução nº 366/2022), os seguintes dizeres para critérios de distinção de sua aplicabilidade nos itens:
10.00 - Documentos elaborados ou utilizados para realização de pleitos eleitorais, caso não haja impugnação ao resultado da Junta Apuradora. Exemplos: cadernos de votação, BU's, BJ's, BI's, atas de seções eleitorais, formulários e requerimentos de justificativa, cédulas impressas etc.
10.04 - Documentos que compõem o processo de apuração de eleição (AE). Exemplos: atas de carga e lacre e de auditoria de sistema, montagem de seção e de apuração de eleição (Ata Geral da Junta Apuradora), espelhos de auditoria de sistemas etc.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 164, de 16.06.2023, página 3.