Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 133/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018, (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-GO nº 252/2016, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Ética no âmbito deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Portaria TRE-GO nº 252/2020, de 6 de outubro de 2020, que designou a composição de membros e suplentes da mencionada Comissão;

CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 23.0.000001316-1;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor RELTON PEREIRA DOS REIS, lotado na Assessoria Especial Jurídico-Administrativa da Presidência, para compor a Comissão Permanente de Ética no cargo de presidente, cujas atribuições estão relacionadas no artigo 17 da Resolução TRE-GO nº 252/2016.

Art. 2° DESIGNAR o servidor DOMINGOS LOBO SILVA, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória, para compor a Comissão Permanente de Ética, como representante da região metropolitana.

Art. 3° DESIGNAR a servidora DEBORAH ORTIZ OLIVEIRA BAZI, lotada na 29ª Zona Eleitoral, com sede em Posse, para compor a Comissão Permanente de Ética, como representante das zonas eleitorais do interior.

Art. 4° DESIGNAR como suplentes, os servidores BENEDITO DA COSTA VELOSO FILHO, lotado na Assessoria de Contratação, DANILO CÂNDIDO RIOS, lotado na Coordenadoria Administrativa da VPCRE e a servidora VANDERLEIA CASSIANA HELMER SOARES, lotada na 36ª Zona Eleitoral de Cristalina, para atuar em substituição ao membro titular, ao representante da região metropolitana e a representante das zonas eleitorais do interior, respectivamente, em caso de afastamentos legais ou impedimentos dos correspondentes titulares.

Art. 5° A composição da comissão será renovada anualmente e alternadamente, na proporção de um terço e dois terços, considerando-se um terço a composição formada pelo presidente e primeiro suplente.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria TRE-GO nº 252/2020.

Goiânia, 11 de maio de 2023.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 145, de 17.05.2023, página 4.