Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 11/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 23.0.000000811-7;

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023, o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, VINÍCIUS ALVES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na 016ª Zona Eleitoral, com sede em Itumbiara/GO, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da referida Zona Eleitoral.

Art. 2° DISPENSAR, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023, o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, MARCO AURÉLIO GARCIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, lotado na 016ª Zona Eleitoral, com sede em Itumbiara/GO, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da referida Zona Eleitoral.

Art. 3° DESIGNAR, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023, o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, MARCO AURÉLIO GARCIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, lotado na 016ª Zona Eleitoral, com sede em Itumbiara/GO, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da referida Zona Eleitoral.

Art. 4° DESIGNAR, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023, o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, VINÍCIUS ALVES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na 016ª Zona Eleitoral, com sede em Itumbiara/GO, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da referida Zona Eleitoral.

Art. 5° DETERMINAR que os servidores descritos nesta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1º do artigo 4º da Portaria TRE/GO nº 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 29, de 03.02.2023, páginas 3 e 4.